sábado, 24 de setembro de 2016

LAVA JATO: ACIMA DA CONSTITUIÇÃO


Lava Jato não obedece regras comuns, diz juiz que livra Moro de processo

Do Jornal GGN

Sergio Moro, simbolo da Lava Jato, se livrou de um processo por ter vazado um grampo presidencial envolvendo conversa entre Dilma Rousseff e Lula porque, segundo o juiz da ação, a operação na Petrobras não obedece ao ordenamento comum e o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de desvio de conduta quando é para um bem maior.
O pensamento do desembargador federal Rômulo Pizzolatti foi ratificado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que manteve, nesta quinta (22), por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra Moro interposta por 19 advogados, em abril deste ano.
Moro vazou a conversa entre Lula e Dilma à GloboNews às vésperas da ex-presidente nomear seu antecessor para a chefia do Ministério da Casa Civil. A imprensa tratou o caso como uma escandalosa tentativa de dar foro privilegiado a Lula e livrá-lo das mãos do juiz da Lava Jato. A consequência foi Lula ter sido impedido de assumir a pasta. Ambos foram alvo de pedido de investigação do Ministério Público Federal por obstrução de Justiça.
Em junho, o corregedor-regional da 4.ª Região decidiu arquivar as reclamações contra Moro. Os 19 advogados recorreram, solicitando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.
Segundo o pedido, Moro teria cometido "ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro." Além disso, as interceptações teriam sido feitas sem autorização judicial.
Segundo Pizzolatti, "não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro".
Para ele, a Lava Jato "constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns."
“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava-Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.
O desembargador ainda disse que o Supremo permite, em "casos excepcionais", a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas.
“Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato”, concluiu o desembargador. (Aqui).
(Com informações do Estadão)
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Nossos agradecimentos ao desembargador federal pelo judicioso esclarecimento. Ao longo de dois anos e seis meses, os mortais comuns, diante das monumentais e frequentes transgressões infligidas à Constituição, chegamos, sim, à conclusão de que algo singularíssimo estava a respaldar os graves desvios/excessos; mas, em lugar de asseverar, especulávamos sobre se a Alta Corte abdicara de seu papel de atuar como Guardiã da Constituição, dever previsto em seu artigo 102. Agora temos certeza de que é essa a realidade - a qual, evidentemente, e muito embora isso seja indiferente, não implicará conformidade de obscuros, inexpressivos mortais comuns. 

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