O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski presidiu as sessões em que Dilma Rousseff foi julgada no Senado por suposto crime de responsabilidade fiscal.
A Folha de S. Paulo dá conta de que "ao fim do julgamento da petista, ele tomou a decisão de permitir o 'fatiamento' da votação. Assim, o Senado pôde manter os direitos políticos de Dilma, mesmo retirando-a do governo. A decisão é contestada, no STF, por partidos políticos de oposição ao PT."
O Jornal GGN pondera: "Na verdade, Lewandowski apenas delegou ao Senado o poder de decidir se o julgamento deveria ser fatiado ou não. Inclusive, o ministro ressaltou que ao presidir o impeachment não poderia dar sua opinião de juiz do Supremo sobre a possibilidade de desvincular a perda do mandato da inabilitação para cargos públicos." (Aqui).
Essas providências, porém, não significaram que o ministro, pelo fato de haver atuado como presidente da Comissão do Senado, tenha chancelado o MÉRITO do pedido de afastamento da ex-presidente. Na verdade, Lewandowski não poderia dar pitaco simplesmente em razão de ali estar porque assim determina o RITO estabelecido pela lei: estava ali para 'cumprir o protocolo' legalmente estipulado.
Até o momento, aliás, muitos estão investindo no desconhecimento da opinião pública para passar a ideia de que o STF considerou legítimo o impeachment, quando na verdade inexiste qualquer manifestação da Alta Corte sobre o assunto. Até aqui, os pronunciamentos do STF disseram respeito ao RITO processual.
Essas providências, porém, não significaram que o ministro, pelo fato de haver atuado como presidente da Comissão do Senado, tenha chancelado o MÉRITO do pedido de afastamento da ex-presidente. Na verdade, Lewandowski não poderia dar pitaco simplesmente em razão de ali estar porque assim determina o RITO estabelecido pela lei: estava ali para 'cumprir o protocolo' legalmente estipulado.
Até o momento, aliás, muitos estão investindo no desconhecimento da opinião pública para passar a ideia de que o STF considerou legítimo o impeachment, quando na verdade inexiste qualquer manifestação da Alta Corte sobre o assunto. Até aqui, os pronunciamentos do STF disseram respeito ao RITO processual.
E por que a Suprema Corte deixou de emitir juízo sobre o MÉRITO do impeachment? Porque somente o faria se instada a respeito, e pedido em tal sentido não consta de nenhum dos dois mandados de segurança para lá encaminhados pela defesa da ex-presidente. (Este blog, que há semanas vem enfatizando a questão do mérito, incorreu em séria 'barbeiragem': 'achou' que um dos mandados dizia respeito ao questionamento do mérito; penitenciamo-nos pelo vacilo).
Isto posto, eis o que estava faltando para que a Alta Corte se pronuncie sobre o MÉRITO DO IMPEACHMENT (poderá dizer, à vista dos argumentos apresentados e da análise das peças processuais respectivas, se considera ter havido, ou não, inquestionável crime de responsabilidade e/ou o eventual desatendimento de outros pressupostos jurídicos - ou poderá deixar de fazê-lo, sob a alegação de que o Senado detém autonomia absoluta para deliberar sobre o tema, hipótese que segundo alguns configuraria, presente o artigo 102 da Constituição, abdicação do papel de Guardião da referida Carta Magna). Ao fato novo:
Do Estadão
Quase um mês depois de o Senado aprovar o impeachment, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff protocolou nesta quinta-feira (29) aquele que deve ser o último recurso pedindo a anulação do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado de segurança, com 493 páginas, questiona o que o advogado de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, chama de "falta de justa causa", isto é, a falta de motivos jurídicos para o afastamento da petista.
Na peça, Cardozo pede que até que o recurso seja julgado em definitivo, seja concedida uma sentença liminar (provisória) para que Dilma possa voltar à Presidência ou para que, pelo menos, o atual presidente Michel Temer volte à condição de interinidade.
(...)
A defesa da petista também argumenta que ela não cometeu nenhum ato que justificasse o afastamento, e que o processo é "puramente" político. "Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República", diz o texto.
Durante todo o processo, que foi deflagrado em dezembro do ano passado, os ministros do STF sinalizaram que não estavam dispostos a discutir o mérito da acusação contra Dilma, isto é, se ela de fato cometeu crime de responsabilidade.
Na peça, porém, a defesa argumenta que não é isso que está sendo pedido aos magistrados, porque isso seria "uma grave violação ao principio da separação dos Poderes". O pedido, explica o texto, é para que o julgamento seja anulado "unicamente por não ter esta decisão atendido aos pressupostos constitucionais e legais juridicamente exigidos para que pudesse ter sido validamente tomada".
Cardozo afirma ainda que o impeachment foi um "uma ruptura institucional", "uma violência profunda" e "uma histórica injustiça" cometida contra uma presidente democraticamente eleita.
O mandado de segurança também retoma a tese de que houve "desvio de poder", não só por parte da "da ação degenerada e ilícita" do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando aceitou o pedido de abertura do impeachment, mas de um "conjunto muito mais amplo de parlamentares, deputados e senadores, durante todo o seu processamento".
Para tentar demonstrar que o impeachment foi um processo político, a peça também usa trechos da delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, na qual o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que é preciso tirar Dilma da Presidência para conter a "sangria" causada pela Operação Lava Jato.
O texto também traz uma declaração de Temer, durante viagem aos Estados Unidos na semana passada, de que a petista havia sofrido o impeachment porque não apoiou o Ponte para o Futuro, programa lançado pelo PMDB em 2015. O argumento da defesa é que o peemedebista "admitiu que não foram as pedaladas fiscais que determinaram o impeachment de Dilma, mas a sua oposição à plataforma neoliberal, composta de cortes em programas sociais e privatizações propostas pelo seu partido".
Por fim, a defesa indica que o mandado de segurança deve ser distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki, pois ele já foi relator de outros dois mandados de segurança contestando o impeachment. Caberá a Teori decidir se fará uma deliberação monocrática sobre o assunto ou levará a questão para ser discutida no plenário. O ministro não tem prazo para dar um encaminhamento à ação. (AQUI).
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