J Bosco.
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Enfim, uma sensata observação nos bastidores:
"Um dia, vão perceber que o MP não está acima da Constituição, e que o direito à privacidade é por ela assegurado. É inconstitucional a invasão de contas alheias sem autorização judicial. De qualquer modo, aguardemos o pronunciamento do plenário do Supremo."
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.Bom Dia 247 (17.07.19) - Com Supremo,
com tudo .......................................................... AQUI.
quarta-feira, 17 de julho de 2019
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