segunda-feira, 15 de julho de 2019

LAVA JATO: COMO AGIU O CNJ


"Entra e sai da pauta direto. Quando completar dois anos eu vou mandar um bolo para a Cármen Lúcia."




(De Wadih Damous, advogado, ex-dirigente da OAB-RJ, ex-deputado federal e advogado do ex-presidente Lula, palavras ditas em 17.03.18, a propósito da recusa do Conselho Nacional de Justiça em proceder ao julgamento de recursos/reclamações contra o ex-juiz e atual ministro Sergio Moro enquanto julgador de processos atinentes à operação Lava Jato, recursos esses basicamente relacionados ao já citado ex-presidente. 

Acrescenta Damous, quanto aos arquivamentos: "Numa análise retrospectiva, atribuo o arquivamento a uma proteção corporativa ao então juiz Sergio Moro. O recurso não foi pautado porque haveria a percepção de que Moro seria penalizado".

As informações acima estão alinhadas em matéria desta data - AQUI -: "Recursos que poderiam ter afastado Moro da Lava Jato ficam 2 anos sem julgamento", publicada na Folha.

Ao longo dos dois anos citados, quem presidiu o STF e o CNJ foi a ministra Cármen Lúcia, que em cada plenária - semanal - do Conselho propunha o adiamento do julgamento de recurso[s]/reclamações[s] interpostos por pessoas ligadas à Lava Jato. Com a conclusão do mandato da ministra Cármen, inicia-se a gestão do ministro Dias Toffoli. Foi então que, segundo consta, o então juiz Moro teria recebido de alguém a informação de que não mais haveria a possibilidade de postergar o julgamento das gravíssimas pendências [por que gravíssimas? Porque, de tão graves, não houve meio de determinar, monocraticamente, o arquivamento; nessa situação estariam 11 reclamações -, as quais se somariam aos dois recursos a que alude a matéria da Folha]. O temor quanto ao desfecho do julgamento de tais pendências é que teria 'apressado' a decisão do então virtual ministro em encerrar suas atividades como juiz, passando a trilhar um novo caminho, diligentemente preparado por ele, como depois viríamos a saber. Mas aí já é aquela outra história).

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