quarta-feira, 24 de julho de 2019

IMPRESSÃO SOBRE O MAL EXPLICADO CASO PETROBRAS-IRÃ

Da série 'Sobre o que o Brasil não estaria a passar, caso estivéssemos vivendo sob condições normais de temperatura, pressão e ausência de subserviência à Metrópole'. Série que, pelo andar da carruagem (palavra apropriada para tempos monárquicos -como o atual), tem muito mar pela frente.
(Arq,)
Sanções ao Irã não se aplicam a alimentos
Por André Araújo
A longa história de sanções americanas a países com os quais tem conflitos vem desde a Revolução Russa de 1917. Algumas normas vêm se mantendo, como nas mais longas sanções em curso, as de Cuba, que variaram muito desde 1961; restrições a alimentos e remédios nunca existiram, os EUA são MAIOR FORNECEDOR de trigo a Cuba, há décadas, com navios de bandeira americana descarregando nos portos cubanos.
1.Quem controla as sanções é o Departamento do Tesouro, através de Setor especializado (OFAC).
2.As normas são flexíveis e não rígidas. Por isso o Escritório de Controle de Ativos Externos, que administra as sanções, está aberto a consultas e emite “waivers” (isenções) em muitos casos; pergunta-se, a PETROBRAS consultou o OFAC?
3.Geralmente ALIMENTOS E MEDICAMENTOS estão isentos de sanções mesmo em tempos de guerra.
4.A negociação de isenções depende de avaliação caso a caso; no caso de exportação de milho do Brasil, custa a crer que se vetasse a consumação da venda negando fornecimento de combustível aos navios. O Brasil tem cacife para pedir waivers mas está EXPLÍCITA nas regras de sanções ao Irã a exclusão de ALIMENTOS, o que obviamente inclui o transporte do fornecimento.
O tema é longo, pode-se narrar a história e a operação das sanções mais importantes e mais rígidas, que são as que têm assinatura da ONU (não é o caso do Irã atual) mas esse caso da PETROBRAS está realmente mal explicado. (Aqui).

Nenhum comentário: