terça-feira, 6 de março de 2018

A QUESTÃO DA PRISÃO DO RÉU APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - O HC DE LULA NO STJ


Sucintamente:

1. Em janeiro passado, por unanimidade o TRF4 ratificou a sentença condenatória do ex-presidente Lula, proferida pelo juiz de primeira instância. Adicionalmente, elevou a pena e determinou que o réu  fosse preso pelo juiz do feito tão logo esgotados os recursos cabíveis (embargos de declaração, cujo 'veredito', em princípio, poderá ser conhecido a partir do dia 8 próximo).
(Adendo: a matéria será pautada somente a partir da segunda quinzena);

2. Para manifestar-se relativamente ao mérito, o TRF4 teve, presuntivamente, de rever todo o processo; ou seja, em tese, conheceu com profundidade as peças produzidas. Logo, procedeu com pleno conhecimento de causa - o que não se pode dizer do STJ, que se limitou a apreciar pedido de concessão de habeas corpus preventivo. Nenhuma surpresa, portanto, a decisão de há pouco;

3. Detalhe importante: a defesa do ex-presidente interpôs pedido de habeas corpus preventivo não só no STJ, mas também no STF. Assim, enquanto o primeiro se preparava para deliberar sobre o assunto, pedido idêntico já aguardava julgamento na Suprema Corte - embora não pudesse ser por ela julgado enquanto o pedido protocolado no STJ dependesse de deliberação (vedação estabelecida pela Súmula 691/2003), a qual, como já observado, ocorreu hoje;

4. Agora, teremos a 'guerra do tempo': conseguirão alguns dos ministros - como o decano Celso de Mello - convencer a ministra-presidente Cármen Lúcia a incluir o pleito (no caso, a própria questão da prisão do réu antes do trânsito em julgado) na pauta? Se tal ocorrer, eventual decisão favorável à defesa seria conhecida antes de o juiz Moro decretar a prisão de Lula?

5. Explicitando: se pedido de habeas corpus somente a partir de agora viesse a ser protocolado junto ao STF, muito dificilmente poderia ser apreciado ANTES de o juiz de primeira instância cumprir a ordem de prisão a ser emanada do TRF4 no próximo dia 8. Aliás, a questão do tempo deve ter inspirado a preocupada opinião hoje externada por Merval Pereira no jornal O Globo, de que o próprio TRF4 determinasse de pronto a prisão preventiva do ex-presidente.

6. No mais, louve-se a perspicácia da defesa de Lula ao formular 'antecipadamente' (presente a citada Súmula 691) ao STF o pedido, agora, enfim, no foco.

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