Além dessas três funções constitucionais, as Forças Armadas receberam da Lei Complementar nº 97, de 1999, a atribuição de missões subsidiárias, compatíveis com a sua missão constitucional e respectivas capacidades técnicas, tais como participação em operações de paz, cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, reforço à polícia de fronteira, promoção da segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, ordenação da segurança marítima e do espaço aéreo, dentre outras.
As Forças Armadas, em qualquer caso, são integral e plenamente subordinadas ao Poder Civil, e seu emprego na defesa internacional da Pátria ou em operações de paz, assim como em atuações internas de garantia dos poderes constituídos ou da lei e da ordem, depende sempre de decisão do Presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados (Lei Complementar nº 97/1999, art. 15, caput e § 1º).
Não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas, em situação externa ou interna, independentemente de sua gravidade. Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais. A postulação de existência de um poder de intervenção militar por iniciativa própria, em qualquer circunstância, arrostaria a Constituição, que definiu essa iniciativa como crime inafiançável e imprescritível contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLIV).
A conformação das Forças Armadas nos termos do artigo 142 da Constituição é uma conquista democrática e expurga do cenário brasileiro o risco de golpes institucionais. O papel desempenhado nas últimas décadas pelas Forças Armadas tem notoriamente reforçado a consolidação do Estado Democrático de Direito e é incompatível com a valorização do período passado no qual o País enveredou pelo regime ditatorial e a violação de direitos humanos."
(De Deborah Duprat e Marlon Weichert, procuradores chefe e adjunto, respectivamente, dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal. Nota - aqui - emitida em face das declarações do General Antônio Hamilton Martins Mourão, secretário de economia e finanças do Exército, em uma palestra em loja maçônica de Brasília na sexta-feira, 15: ao ser questionado sobre a corrupção no país e o fato de um Presidente da República ter sido denunciado duas vezes pela Procuradoria-Geral da República.
Parte da declaração do General Mourão: "Na minha visão, que coincide com a dos companheiros que estão no alto comando do Exército, estamos numa situação que poderíamos lembrar da tábua de logaritmo, de aproximações sucessivas. Até chegar ao momento em que ou as instituições solucionam o problema político, pela ação do Judiciário, retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou, então, nós teremos que impor isso".
Cumpre lembrar que as Forças Armadas vêm sendo 'castigadas' em matéria de orçamento, pela área econômica do governo, que o General Mourão - como acima registrado, secretário de economia e finanças do Exército - já se comportou de modo 'enérgico' quando atuava no sul do país, em passado recente, e que suas declarações acima expressas não mereceram reação drástica de seus superiores, o que permite entrever o grau de insatisfação reinante em seu âmbito.
De qualquer modo, a ninguém é dado o direito de colocar-se acima da Constituição Federal).
Sugestão de leitura: 'Xadrez do fator militar', por Luis Nassif - AQUI.
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