terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DO CHAMADO FORO PRIVILEGIADO


A burrice do "foro privilegiado"

Por Jean Menezes de Aguiar

É inacreditável como pessoas que deveriam ser informadas minimamente em assuntos jurídicos têm, às vezes, ideias totalmente malucas. Na Wikipédia (foro privilegiado), tudo bem que aquilo seja somente um ótimo site de informação internetiana, lê-se o seguinte besteirol:

"O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes." – grifado.

Em primeiro lugar não é foro privilegiado, mas "foro especial por prerrogativa de função", porque a justificação jurídica jamais poderia ser de "privilégio", que seria algo totalmente odioso e discriminatório, mas de especialidade por prerrogativa função (menos odioso, ou pretensamente lógico).

Alguns, inclusive parte da imprensa, falam em foro privilegiado para querer "ofender" o instituto. Dar a ele um sentido discriminatório. Mas o certo é "foro especial". Já em relação a ser o foro especial um "tribunal de exceção" é a coisa mais absurda que se pode ler. Justiça ou tribunal de exceção é aquela criada "após" o crime para, casuisticamente, julgá-lo. O caso mais emblemático foi o tribunal de Nuremberg, para julgar os nazistas, após a 2ª Guerra. Não há no direito brasileiro, nem pode haver, tribunal de exceção. Isto é simplesmente proibido pela Constituição da República, e sempre foi. Alguns desinformados dizem que a justiça militar brasileira é justiça de exceção. Ela pode ser uma justiça de baixíssima qualidade, parcial, mas se está prevista na Constituição, não é justiça de exceção.

Afinal, o foro especial é bom ou ruim para as "autoridades"?

Talvez não haja um único advogado criminal que ache o foro especial "bom" para o seu cliente. E se as tais "autoridades", principalmente aquelas que não entendem nada de nada, souberem o que pode querer dizer o foro especial em termos de tempo do processo, vão achar que o foro comum e nada especial é mil vezes melhor.

Responda rápido, pensando exclusivamente pelo lado do bandido, esses tantos que assaltam os cofres públicos: para um criminoso ou corrupto o que é melhor, ser julgado em 5 anos ou em 20? Parece não haver dúvida que para o meliante, ser julgado em 20 anos é infinitamente melhor. Inclusive porque existe o princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, nesses longuíssimos 20 anos, ele será por todo o tempo considerado "inocente", e poderá tudo.

O que ocorre é que com o foro especial o sujeito "já começa" a ser julgado por um tribunal superior, imagine-se, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal, no qual levaria muitos anos para "chegar", por via de recurso. Este começo especial e direto, no tribunal, encurta em muito o tempo do processo judicial. Em muitos anos. Isso é péssimo para o réu. Mas é muito bom para a sociedade.

Assim, se o imbecil acha "chique" ter foro especial porque será julgado somente por juízes das cortes superiores ou mesmo do Supremo, pode não perceber que seu processo poderá acabar em muito menos tempo e se as provas forem cabais, ele será, sim, condenado muito mais rapidamente. (Fonte: aqui).

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O texto acima suscitou, entre outros, o seguinte comentário: "H. C. Coelho - 
Bem, quem diz foro privilegiado é o próprio pig, portanto não há dúvidas. Quanto às vantagens e desvantagens vale o dito: "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". Depende muuiiiiito das circunstâncias. Julgamento de exceção poderia ser um tribunal criado a posteriori, é isso?, mas também pode ser um julgamento com características inéditas e com avaliações só válidas para um específico julgamento.  Premido por uma imprensa torcendo claramente e criando um clamor popular, que nem precisa ser real (...), como no caso ... Dreyfus(?). Por exemplo: uma corte sempre garantista pode deixar de ser.
Leiam o Operação Banqueiro, que é um bom livro, bem escrito, impessoal, sério, correto. É bem interessante, e esclarecedor."

Ortega y Gasset já dizia que "o homem é o homem e suas circunstâncias". Quem garante que a Justiça, haja vista os mensalões, não se encaixa por inteiro na definição? Basta apontar um simples e singelo detalhe relativamente à Ação Penal 470: entre os trinta e tantos réus, a grande maioria (algo como 90%) teve desrespeitado o seu direito constitucional ao duplo grau de jurisdição - garantia que, em sintonia com a Lei, foi assegurada aos réus do "mensalão mineiro" (ou tucano). 

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