STF deixa para julgar mensalão tucano às vésperas da prescrição
Por Hylda Cavalcanti
Após sucessivos engavetamentos, o processo do chamado mensalão tucano pode entrar na pauta do STF a partir de sexta-feira (31). Ainda assim, é grande o risco de os crimes prescreverem antes que o julgamento seja concluído.
Os principais acusados, entre eles o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), respondem por peculato e lavagem de dinheiro - crimes cuja possibilidade de punição, de acordo com o Código Penal, prescreve 16 anos após a data dos supostos atos ilícitos. Como os episódios envolvendo o esquema de desvio de verba e caixa dois se deram em 1998, a prescrição ocorre em setembro deste ano.
A demora em julgar os tucanos descortina uma rede de acusações a políticos, advogados, magistrados e promotores que teriam feito corpo mole e articulações diversas para atrasar todos os procedimentos.
Também remete a comparações óbvias com o julgamento da AP-470, relativa ao caso petista. Os dois partidos (PT e PSDB) usaram o mesmo esquema de financiamento ilegal. Mas os casos receberam tratamento desigual por parte do STF. O supremo julgou primeiro o do PT, embora o do PSDB seja mais antigo, e concedeu apenas aos tucanos o direito à dupla jurisdição e ao desmembramento do processo.
Delitos graves
O parecer do Ministério Público Federal referente ao que ocorreu em Minas Gerais, afirma que “vários delitos graves foram comprovados” e cita 15 pessoas diretamente envolvidas, indiciadas em processos separados.
Destes, dois processos correm no STF e têm como réus Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG).
Um terceiro processo, contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, foi prescrito na última semana, pois o réu completou 70 anos em janeiro. Como um quarto réu, o ex-tesoureiro da campanha de Azeredo, Cláudio Mourão de Oliveira, completa 70 anos em abril, ele poderá livrar-se de qualquer punição pelo mesmo motivo se não houver julgamento até lá.
Além deles, são envolvidas no mensalão tucano três pessoas já sentenciadas na AP-470. Os processos contra eles correm no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): os publicitários Marcos Valério Fernandes, Ramon Hollembach Cardoso e Cristiano de Mello Paz.
Outros oito réus estão sendo processados também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). São eles: Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalhi Beltrão, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Peres de Carbalho e Eduardo Pimenta Mundim.
Estatais
A história aborda esquema de desvio de recursos públicos e doações privadas ilegais com o objetivo de financiar a campanha para reeleição do então governador Azeredo.
Na prática, duas estatais mineiras (Copasa e Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassaram, com aval do então governador, R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos por uma das agências de Valério. Este, por sua vez, teria feito empréstimos fraudulentos de R$ 11 milhões no Banco Rural.
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