sábado, 31 de agosto de 2019

GUINADA ANTILAVAJATISTA (?)

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Os doutos praticam 'excessos' em série, até que um dia o Supremo os pega de jeito, deixando-os com as calças na mão, o que acaba por compelir certos analistas a fazer acrobacias... No caso presente, um novo enfoque pede passagem, a "guinada antilavajatista", dando a entender que a Suprema Corte vinha - ao silenciar a respeito dos abusos - coonestando os atos praticados, esquecendo que, pelo princípio da inércia, ela, em princípio, somente pode se manifestar quando acionada por alguma das partes. Dito o quê, destacamos trecho da análise do senhor Schwartsman, consistente em que "se é verdade que o pessoal da Lava Jato cometeu abusos que cobram correção, também é fato que a operação representou um avanço, ao romper a tradição de impunidade que acobertava empresários e políticos poderosos", fazendo nossas as palavras do ministro Gilmar Mendes: "Não se combate crime cometendo crime. O agente não pode cometer crime, todos estão submetidos à lei. Quando algum agente se coloca acima da lei, o sistema rui e nós temos que nos preocupar. Ou ele é trazido de volta ou temos um autêntico soberano" (Aqui). 
Mas a leitura não deixa de ser válida.

Aroeira.

Guinada antilavajatista
Por Hélio Schwartsman
É estranha a decisão da segunda turma do STF que anulou a sentença do então juiz Sergio Moro que condenara Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras. Devemos aguardar novos julgamentos para entender melhor o alcance da guinada antilavajatista, mas já está claro que o ímpeto condenatório da Justiça arrefeceu.
Um ano atrás, a chance de o Supremo anular uma sentença de Moro com base num argumento técnico plausível, mas não irrefutável, teria sido mínima.
O ingrediente principal da reviravolta é político. A divulgação de diálogos de Moro com procuradores da Lava Jato feriu seriamente a imagem das autoridades envolvidas na operação. Como se isso fosse pouco, Moro, agora no Ministério da Justiça, vem sofrendo sabotagens sistemáticas do presidente Bolsonaro.
No mérito, o argumento da defesa de Bendine, que pode valer para vários outros condenados na Lava Jato, faz sentido: uma vez que réus que optam pela delação premiada se tornam na prática assistentes da acusação, o princípio da ampla defesa exigiria que as razões finais dos acusados que não colaboraram fossem apresentadas depois das dos que ajudaram o MP.
O fato de Moro e outros juízes não terem seguido essa trilha basta para anular suas sentenças? É aqui que a porca torce o rabo. Eu não teria dúvidas em afirmar que uma nova ordem para as alegações finais deveria ser definida como regra daqui em diante. Os magistrados de primeira instância, porém, têm suas razões quando afirmam que só aplicaram os prazos previstos na lei vigente.
O STF precisa modular com sabedoria os efeitos de suas decisões, pois, se é verdade que o pessoal da Lava Jato cometeu abusos que cobram correção, também é fato que a operação representou um avanço, ao romper a tradição de impunidade que acobertava empresários e políticos poderosos. Será muito ruim se a Lava Jato terminar num festival de anulações e prescrições, como já ocorreu no passado.
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O artigo acima foi publicado ontem, 30, na Folha, e este Blog colheu-o Aqui.

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