sexta-feira, 10 de junho de 2016
DA PLAUSIBILIDADE DE SE CLASSIFICAR O IMPEACHMENT COMO GOLPE
"O impeachment depende de crime de responsabilidade. Mas, no presidencialismo brasileiro, se você procurar com lupa, é quase impossível não encontrar algum tipo de infração pelo menos de natureza orçamentária. Portanto, o impeachment acaba sendo, na verdade, a invocação do crime de responsabilidade, que você sempre vai achar, mais a perda de sustentação política." ...
"Eu acho que quem acha que (o impeachment) é golpe tem fundamentos razoáveis para dizer que não há uma caracterização evidente de crime político e, na verdade, está-se exercendo um poder do ponto de vista de quem foi derrotado nas eleições. Esse é um discurso plausível." ...
(Não obstante...)
"Não é papel do Supremo jogar o jogo político quando ele chega nesse estágio. Essa deixa de ser uma questão de certo ou errado e passa a ser uma questão de escolhas políticas. Não é papel do Supremo fazer escolhas políticas."
(De Luis Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira, 8, dirigindo-se a estudantes da Universidade de Brasília, conforme o site Brasil 247 - AQUI.
As observações do ministro - expostas nos dois primeiros parágrafos - vão ao encontro da manifestação feita pela presidente Dilma Rousseff em resposta a interpelação procedida pela ministra Rosa Weber, também do STF.
Cumpre notar que as alegadas pedaladas que, segundo a acusação, "embasam" o pedido de impeachment podem nem sequer ter existido, considerando o teor dos depoimentos prestados por dois técnicos do Ministério da Fazenda na Comissão do Impeachment, anteontem, 8, conforme descrito pelo jornalista Fernando Brito em post no blog Tijolaço - AQUI -, bem como no Estadão e no Jornal GGN - AQUI. Essa informação, vale lembrar, foi produzida APÓS as manifestações da presidente Dilma e do ministro Barroso.
Ademais, como este blog diversas vezes enfatizou, aquilo que os patrocinadores do impeachment chamam de crime - as pedaladas de 2015 - NÃO foram, até hoje, objeto de julgamento pelo Tribunal de Contas da União; tudo o que há é o parecer de um procurador do TCU, e só. Ou seja, o que há é tentativa de golpe.
No que tange à ressalva do ministro Barroso, de que o STF deverá tirar o corpo fora da questão, transcrevemos comentário exposto na fonte acima referida, que, aliás, coincide com o que este blog tem reiteradamente enfatizado:
"O Barroso começou bem e terminou mal. Se é plausível se falar em Golpe de Estado porque as alegações de crimes da cometidos pela Presidente são inconsistentes, então a questão NÃO é de meras 'escolhas políticas'. É de quebra da institucionalidade. E cabe ao STF, guardião da Constituição e dos valores democráticos, cumprir seu papel de defesa da institucionalidade democrática. Ora, pois, pois.").
....
NOTA
O ministro Barroso em breve se pronunciará acerca de questionamento formulado por partido político (PDT) consistente no seguinte: um vice-presidente, no condição de presidente interino, pode praticar atos que impliquem ruptura na estrutura administrativa do País, como vem fazendo o governo provisório?
Instado a respeito, o governo provisório já apresentou seus argumentos ao STF - veja AQUI -, e a Suprema Corte passa a aguardar a manifestação da PGR.
Em 2014, os eleitores aprovaram um plano de governo específico. Como pode um governo interino promover medidas que na prática impliquem comprometimento de diretrizes contidas naquele plano?
Com a palavra, o Supremo.
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