domingo, 18 de abril de 2021

LULA...STF: PARA QUE SE SE TENHA UMA IDEIA DO QUE PODERÁ VIR POR AÍ

Os ministros Gilmar, Lewandowski e Cármen Lúcia, que na Segunda Turma decretaram a parcialidade do ex-juiz Moro (na condução do processo atinente ao triplex do Guarujá, que teria sido dado ao ex-presidente Lula como 'prêmio'), já avisaram, pertinentemente, aos adeptos do ex-magistrado que o plenário do Supremo não é câmara revisora - para desfazer a sua suspeição. Mas, quem acha que os doutos se darão por vencidos?! A ver.


"Para Merval, Fundamentação Jurídica é Aquela Que o Agrada Politicamente", Dizem  Advogados do Prerrogativas

Os advogados do Grupo Prerrogativas responderam, nesta terça-feira (13), a um novo artigo do jornalista Merval Pereira com ataques à associação e em defesa do ex-juiz Sergio Moro e da Operação Lava Jato.

Ontem, o jornal O Globo publicou a resposta do Grupo Prerrogativas após a associação de advogados e juristas divulgar uma nota de repúdio ao artigo do colunista intitulado “11 cabeças e uma sentença” (O Globo, 4/4/2021), segundo o qual o ministro do STF Edson Fachin teria “feito uma manobra arriscada” ao declarar Moro incompetente para julgar ações criminais contra o ex-presidente Lula.

No novo texto, intitulado “Supremo sob pressão” (O Globo, 12/4/2021), Merval critica a atuação e alguns pronunciamentos de integrantes do coletivo jurídico.

Leia na íntegra a resposta do Grupo Prerrogativas:

NOTA DO GRUPO PRERROGATIVAS

O grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados de diversas áreas, a pretexto da publicação de artigo do colunista político Merval Pereira intitulado “Supremo sob pressão” (O Globo, 12/4/2021), no qual o autor critica a atuação do coletivo jurídico e pronunciamentos de alguns de seus integrantes, vem expor um necessário contraponto às afirmações do jornalista.

Talvez por não ostentar conhecimento técnico-jurídico, embora constantemente expanda seus comentários jornalísticos à área forense, transpondo assim os limites da prudência, Merval Pereira cultiva uma perspectiva deformada do papel do STF e da função dos juristas. O entrechoque de opiniões técnicas, elaboradas no plano do debate institucional, constitui substrato natural à reflexão dos magistrados. E assim são encarados por Suas Excelências os argumentos apresentados pelos jurisconsultos, sobretudo diante de grandes temas que envolvam matéria constitucional. 

O colunista, no afã de projetar sobre o campo judiciário as suas próprias interpretações políticas, ignora que, no mundo do Direito, as teses derivam de uma fundamentação dotada de respaldo lógico-jurídico. Desconhece que os notórios conhecedores da ciência jurídica costumam, sim, ser ouvidos pelos ministros do Supremo, mesmo que isso não se reflita necessariamente num convencimento. Essa função dos jurisconsultos não substitui nem se confunde com a tarefa executada pelos advogados, indispensável para que a defesa das partes seja concretizada nos processos.   

O papel dos juristas se diferencia nitidamente de manifestações de comentaristas políticos como Merval, cujo desconhecimento da mecânica procedimental dos tribunais, aliado ao voluntarismo político, resultam numa tentativa de manipulação da opinião pública, que mais desinforma que esclarece.

Nós, juristas do grupo Prerrogativas, jamais pressionamos ministros do Supremo, senão dialogamos em alto nível com Suas Excelências. Nas últimas semanas, fomos recebidos em audiências por ministros de perfis diversos, assim como, nos últimos meses, recebemos vários integrantes da Corte em nossas lives de debates e entrevistas. Nessas ocasiões, invariavelmente reafirmamos o imperativo de defesa institucional do tribunal e expressamos perante os ministros as nossas reflexões técnicas.

Para Merval Pereira, fundamentação jurídica correta é aquela que o agrada politicamente. Mas para a comunidade jurídica e para ministros do Supremo, essa premissa não pode valer. Em seu artigo d’O Globo de 4/4/2021 (“11 cabeças e uma sentença”), o jornalista já investira contra o posicionamento da ministra Cármen Lúcia, inconformado com a manifestação de Sua Excelência pela parcialidade-suspeição do então juiz Moro em relação ao ex-presidente Lula. Para o colunista, dedicado a uma defesa incondicional do ex-juiz Moro e dos procuradores da Lava Jato, pouco importa que a ministra Cármen tenha se valido de argumentos jurídicos lúcidos e irrefutáveis, diante de um cenário “gravíssimo” de transgressões cometidas pela força-tarefa.

O grupo Prerrogativas, por seu turno, cumpre o seu papel ao sustentar que a matriz dos desmandos, desatinos e extravios da Operação Lava Jato foi a suspeição do ex-juiz Moro e a politização seletiva que moveu os procuradores da força-tarefa. E, assim, não se deve menosprezar a parcialidade pelo predomínio absoluto do seu subproduto, que foi a incompetência do juízo de Curitiba.

Longe de representarem pressão muito menos constrangimento aos ministros do Supremo, as opiniões dos/das juristas do Prerrogativas traduzem a voz de uma consciência jurídica fiel ao Estado democrático de Direito, propósito que deveria inspirar o reconhecimento do colunista político, não a sua agressiva e interessada repulsa.  -  (Fonte: DCM - Aqui).

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