Segunda Turma do STF decidiu que Lula poderá acessar todos os dados dos sistemas Drousys e MyWebDay que interessem à defesa, e também retirou a delação de Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda, de ações contra Lula
(O ex-presidente segue em busca de Justiça)
No 247:
No 247:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve nesta terça-feira, 4, duas importantes vitórias jurídicas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na primeira delas, por 2 votos a 1, a Segunda Turma do STF concedeu a Lula acesso a todos os documentos usados no acordo da Odebrecht que interessem à defesa do ex-presidente. Incluindo documentos dos Estados Unidos e da Suíça. A decisão inclui acesso aos sistemas Drousys e MyWebDay, os sistemas de contabilidade utilizados pela Odebrecht e que apenas os procuradores do MPF tinham acesso.
A vitória na Segunda Turma foi obtida com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin foi o grande derrotado e votou pela manutenção de uma decisão do ano passado que dava a Lula acesso restrito ao acordo.
A segunda decisão favorável ao ex-presidente foi a retirada de trecho da delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que Lula é acusado de receber imóvel de R$ 12 milhões da Odebrecht para sediar o Instituto Lula. A retirada da delação de Palocci foi determinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, com o voto contrário do ministro Edson Fachin.
A inclusão do depoimento do ex-ministro da Fazenda e a retirada do sigilo, seis dias antes do primeiro turno das eleições de 2018, representou um indício da parcialidade de Sergio Moro, que determinou as medidas. - (Aqui).
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"A inclusão do depoimento do ex-ministro da Fazenda e a retirada do sigilo, seis dias antes do primeiro turno das eleições de 2018, representou um indício da parcialidade de Sergio Moro, que determinou as medidas."
Ao que...
...Em seu posicionamento, Lewandowski questionou por que Sergio Moro, como juiz federal, segurou a delação de Palocci por três meses e decidiu vazá-la uma semana antes da eleição presidencial de 2018.
"(...) Por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?
Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC 164.493/PR, o referido magistrado - para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)", anotou o ministro Lewandowski em sua decisão. - (Aqui).
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Certamente, uma das particularidades marcantes no pós-julgamento foram os esforços da Grande Emissora no sentido de minimizar as conquistas do ex-presidente, endossando os 'argumentos' do suspeito julgador, que mais uma vez teve a palavra final na 'cobertura' global.
Certamente, uma das particularidades marcantes no pós-julgamento foram os esforços da Grande Emissora no sentido de minimizar as conquistas do ex-presidente, endossando os 'argumentos' do suspeito julgador, que mais uma vez teve a palavra final na 'cobertura' global.
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