quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

DO TEXTO CONDENATÓRIO AO CONFISCO DO SÍTIO


A decisão da juíza Gabriela Hardt que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP) foi submetida a exame pericial, a pedido da defesa do ex-presidente. O resultado da perícia, elaborada pelo Instituto Del Picchia, deixa patente que Hardt aproveitou o ‘mesmo arquivo de texto’ (um passo para a 'similaridade' na formatação) usado por Sérgio Moro no fatídico caso do triplex. A informação é da coluna Painel, da Folha.
Mal tomamos ciência do grave procedimento da magistrada Hardt, constatamos a ocorrência de outros "equívocos", parte dos quais se resume no post abaixo (mas desde logo frisamos que tudo, ou quase tudo, tem a ver com os artifícios postos em prática pelo TRF4 em face do, digamos, 'perfil' do juiz que conquistou a vaga proporcionada pelo ex-juiz Moro - AQUI -, que não se 'amolda' ao 'desejado'. Ao que parece, o açodamento e despreparo da referida juíza determinaram a realidade observada): 
"Ao confiscar todo o sítio de Atibaia, Hardt entra em contradição sobre proprietário
Ao determinar o confisco de todo sítio de Atibaia, e não somente as reformas que supostamente teriam beneficiado o ex-presidente Lula, a juíza Gabriela Hardt entra em contradição ao afirmar que a diferença entre a propriedade e as reformas na venda futura será devolvida à família Bittar, confirmando uma vez mais que o sítio não era de Lula, como era atribuído inicialmente.
O Registro de Imóveis de Atibaia, em São Paulo, informou na segunda-feira (25) que procedeu à efetivação do sequestro da propriedade, que foi uma das providências impostas por Hardt na condenação do último 6 de fevereiro.
O bloqueio da propriedade foi feito no dia 22 de fevereiro e, a exemplo do que foi feito com imóveis do ex-presidente, o leilão será determinado pela Justiça de primeira instância.
E também da mesma forma como fez Sérgio Moro, no processo Gabriela Hardt ressaltou que o sequestro do imóvel ocorrerá independentemente do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recurso até o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.
O sítio de Atibaia, que está no nome do empresário Fernando Bittar e de sua esposa, é descrito pela Lava Jato de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro e, agora, por Gabriela Hardt, como se pertencesse a Lula. Esse é o mote das acusações dirigidas na condenação do ex-presidente do referido caso.
Mas em determinado momento a juíza acaba negando a própria acusação de que o imóvel seria de Lula. Foi quando avaliou que as reformas feitas no sítio, alvo principal das sustentações da Justiça de primeira instância contra o ex-presidente, custaram “no mínimo” o valor do terreno, comprado em 2010, por R$ 500 mil.
As alegações da Lava Jato de Curitiba são de que a Odebrecht e a OAS pagaram R$ 870 mil em reformas na propriedade.
E apesar da condenação ter como foco tais reformas e “benfeitorias” na propriedade, a juíza considerou que é preciso confiscar toda a propriedade.
“São efeitos da condenação a ‘perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé’. A sentença concluiu que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00, os quais devem ser atualizados”, estabeleceu.
E continuou: “Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”. Mas a diferença que sobrar entre o valor calculado da propriedade e as reformas será devolvida “aos proprietários indicados no registro”, ou seja, a família Bittar:
“Não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, assinalou." - (Fonte: Aqui).

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