.
Elisão fiscal = conduta (lícita) do contribuinte visando a, ao final, obter a menor carga tributária legalmente possível. Assim, por exemplo, o operador que aufere ganhos de capital estará agindo licitamente ao aproveitar as isenções fiscais oferecidas pelo governo, não obstante isso possa implicar em 'injustiça' diante do que o servidor público paga sobre o que recebe. A justiça fiscal, assim, residiria em abolir as benesses em geral: isenções, penduricalhos e que tais. Partindo da moralização fiscal, ter-se-á mais chances de chegar à justiça social.
Elisão fiscal = conduta (lícita) do contribuinte visando a, ao final, obter a menor carga tributária legalmente possível. Assim, por exemplo, o operador que aufere ganhos de capital estará agindo licitamente ao aproveitar as isenções fiscais oferecidas pelo governo, não obstante isso possa implicar em 'injustiça' diante do que o servidor público paga sobre o que recebe. A justiça fiscal, assim, residiria em abolir as benesses em geral: isenções, penduricalhos e que tais. Partindo da moralização fiscal, ter-se-á mais chances de chegar à justiça social.
Os marajás do Estado e os do mercado financeiro
Por Luis Nassif
Dia desses, uma notável economista, através das páginas do Estadão, conclamou a sociedade a investir contra os marajás do serviço público, que perderam o foco de sua missão, que é servir ao público.
Escrevi recentemente sobre a crise do liberalismo patrício, a incapacidade de casar o discurso da eficiência e redução do Estado, com um mínimo de sensibilidade social, solidariedade, generosidade, princípios legitimadoras de uma ação política. Enfim, mostrar que o modelo que defendem é mais eficaz que o modelo intervencionista na promoção da condição de vida da maioria da população.
Mas não conseguem deixar de olhar o próprio umbigo. Isto é, admitir as distorções amplas e óbvias no quadro fiscal, dos quais o mercado, associações de profissionais liberais e as diretorias das grandes corporações são os maiores beneficiários.
Desde o governo FHC há uma lei que isenta tanto a distribuição de dividendos quanto os pagamentos feitos a título de juros sobre o capital próprio – uma distribuição simples de lucros, a título de pro-labore.
No fundo, a crítica ao Estado e aos salários dos funcionários públicos fica algo mesquinha, uma mera disputa pelo bolo orçamentário. Ou seja, a redução do custo do Estado não significará melhoria dos gastos que revertem diretamente para a população, mas garantir espaço fiscal para a ampla elisão fiscal que caracteriza o sistema brasileiro.
Tome-se a economista e sua instituição.
Cálculo 1 – a isenção fiscal com os juros sobre capital
Vamos comparar duas situações: um marajá do serviço público, alvo da economista; e um jovem analista ou operador de corretora.
O teto do funcionalismo – para aqueles funcionários com mais de 20 anos de carreira – é de R$ 35.000,00. Um procurador da República toma decisões que afetam toda a coletividade. (Nota deste blog: À vista do contido no artigo 37 da Constituição, ninguém pode auferir salário superior ao de ministro do STF - R$ 33,7 mil).
R$ 35.000 é um salário de quase iniciante no mercado financeiro. E a única função do operador é ganhar mais dinheiro em operações de arbitragem, e nenhuma responsabilidade mais ampla.
Compare o imposto de ambos, um pela tabela progressiva, outro pelo sistema de distribuição a título de juros sobre capital próprio.
Marajá
|
Mercado
|
Perdas
| |
Renda mensal
|
35.000
|
35.000
| |
IR mês
|
8.756
|
5.250
|
-40%
|
Ganho anual
|
455.000
|
455.000
| |
IR Total
|
114.693
|
68.250
|
-40%
|
Ou seja, ganhando o mesmo que um funcionário público – ou um assalariado que pague pela tabela progressiva – o operador paga 40% a menor de Imposto de Renda.
E, mesmo assim, comparando com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%, ínfima comparando com países desenvolvidos.
Cálculo 2 – a equiparação de IR entre o operador e o marajá.
Imagine dois casos: um salário pagando impostos pela tabela progressiva e outro pelo sistema de juros sobre o capital. Um salário de R$ 35.000 pela tabela progressiva paga o mesmo imposto que um salário de R$ 58.817 pelo sistema de distribuição a título de juros sobre o capital próprio.
Em cada exercício, o brilhante operador iniciante pagou R$ 45.473 a menos de IR – o que daria para sustentar 45 benefícios do Bolsa Família.
Nas faixas mais altas, a economia de IR para quem ganha R$ 178 mil daria para sustentar 148 Bolsas Família.
Salário PF
|
Equivalência
|
Perda fiscal
|
Bolsas Família
|
35.000
|
58.817
|
45.573
|
45
|
40.000
|
67.983
|
53.698
|
53
|
50.000
|
86.317
|
69.948
|
69
|
75.000
|
132.150
|
110.573
|
108
|
100.000
|
177.983
|
151.198
|
148
|
Pergunto: sem abordar a questão da elisão fiscal no mercado financeiro, escritórios de advocacia, diretorias corporativas, dá para criticar o marajá do serviço público?
Só para os absolutamente desinformados. - (Aqui).
Nenhum comentário:
Postar um comentário