quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

SÍNTESE


Furor persecutório, condução coercitiva flagrantemente arbitrária, ilegal, inconstitucional (até hoje impune), denúncias com base em convicções, editoriais globais impositivos, conivência de guardiões relativamente aos excessos, donos do poder garantindo à ONU a inexistência de qualquer deslize. Não, não, nada disso teve a ver com o acontecimento.

Eis que chega o momento dos semblantes solenes, condoídos, o(a) repórter/comentarista mal contendo a emoção.

Vida que segue.

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