terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
O INCRÍVEL CASO DO PARECER FAVORÁVEL AO AUXÍLIO-MORADIA
O auxílio-moradia, benefício que atualmente corresponde a R$ 4.377,73, é pago indiscriminadamente a todos os integrantes do ministério público, aos magistrados, aos conselheiros de tribunais de contas, etc., e além de ser concedido a todos os citados, sejam quais forem as circunstâncias (ter moradia própria, pagar aluguel, etc., etc,), conta com duas características adicionais: (a) é isento de imposto de renda; (b) não é computado para o cálculo do pagamento até o limite do teto constitucional, hoje limitado a R$ 33.763, vencimento dos ministros do STF.
Pois bem, a Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Conselho Nacional do MP que "disciplina" a sua concessão no âmbito do MP. A Ansemp sustenta, - AQUI -, em sua argumentação formal, que a resolução "desnatura o caráter indenizatório do instituto", além de constituir "verdadeiro escárnio", "verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas".
O problema, note-se, é que o eventual acatamento do questionamento da Ansemp pela Corte pode desembocar na revisão do próprio auxílio-moradia, pondo-o por terra (visto que configura burla), fazendo prevalecer o que está determinado no artigo 37 da Constituição. Isso evidentemente iria deixar desolados não somente os integrantes do MP, mas todos os demais auferidores do mimo, conforme citamos acima.
Isto posto, causa certa (pra não dizer total) estranheza o fato de o fiscal-mor da Lei ter-se manifestado favoravelmente ao auxílio-moradia. Vida que segue.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário