sábado, 18 de fevereiro de 2017

COMO DISSIMULAR A PERCEPÇÃO DE SUPERSALÁRIOS


MP-SP propõe manobra para evitar publicização de supersalários

Do Site Justificando

Em uma reunião realizada no começo do mês (07/02), o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo propôs uma medida considerada urgente para que o pagamento de verba indenizatória de seus membros seja feito em folhas separadas, como forma de “aperfeiçoar a privacidade”. A resolução foi publicada (ontem, 17) no Diário Oficial do Estado.
Em dezembro de 2016, a Agência Pública fez uma reportagem, que foi compartilhada no Justificando, expondo que “quase 80% dos membros do MP-SP recebem acima do teto constitucional: vale-livro, auxílio-moradia e supersalários somam até R$ 130 mil por mês”.  (Nota deste blog: O teto constitucional - artigo 37 da CF - gira em torno de R$ 33,7 mil, presentemente). Além disso, a reportagem apontou que a previsão do governo de São Paulo com o orçamento para a instituição neste ano é de R$ 2,3 bilhões – orçamento três vezes maior do que o previsto para a Secretaria de Cultura e o dobro do que será destinado para pastas como Agricultura, Meio Ambiente ou Habitação.   
Depois disso, a reunião aparece como uma resposta aos dados que foram apresentados em meio a outras pautas, como a violência doméstica, provimento de cargos vagos e elogios à atuação do GAECO. Estavam presentes para formulação da ata o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, o Corregedor-Geral, Paulo Afonso Garrido de Paula e alguns conselheiros. Foi de entendimento do colegiado que “todo pagamento de verbas indenizatórias seja feito em folha diferente daquela referente ao subsídio, seja qual for o valor recebido“. Nesse sentido, o Conselho justifica que a medida vem para que não haja confusões entre os pagamentos e “gere críticas maldosas daqueles que pretendem apenas denegrir o MP como Instituição“.
Vale explicitar que a verba indenizatória deve ser utilizada para reembolsar as despesas de procuradores e promotores em seus benefícios, como auxílio-alimentação, locação de imóveis e veículos, combustível, entre outros.
Outro entendimento do Conselho pede para que a medida seja considerada urgente, uma vez que a folha de pagamentos é eletrônica e não gera custos. O colegiado afirmou, em relação a folha de pagamento que “o PGJ esclareceu que o problema não está no holerite, mas no Portal da Transparência. Os pagamentos já são feitos em folhas separadas. Vamos estudar uma forma de aperfeiçoar a privacidade.”
Procurada pelo Justificando, a Assessoria de Imprensa do Ministério Público afirmou que iria enviar uma nota, mas até o fechamento desta matéria não entrou mais em contato. (...).
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Há decretos em trâmite (no Parlamento) impondo a moralização dos supersalários, subordinando-os à Constituição Federal, extinguindo certos penduricalhos (abrigados sob o 'guarda-chuva' conhecido por "verba indenizatória") e mantendo outros, desde que efetivamente cabíveis, de per si. Não se tem notícia, porém, sobre quando os decretos passarão a valer, se é que chegarão lá.
Convém lembrar que diversas outras categorias compartilham de gordas e inconstitucionais benesses, e que aqueles que ousam denunciar excrescências da espécie são tachados de inimigos dos fiscais da Lei e demais operadores do Direito. 
Enquanto isso, a Constituição... ora, ora, a Constituição!

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