STF reexamina resolução sobre prisão de condenados em segunda instância
Em 17 de fevereiro, o site jurídico MIGALHAS divulgou:
"O STF julgou nesta quarta-feira, 17, o HC 126.292, que discute a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Por maioria, 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. (...)."
A certa altura, o texto do Migalhas dá conta de que:
O artigo aduz: "O ministro lamentou a decisão tomada pela Corte. 'Não vejo uma tarde feliz em termos jurisdicionais na vida deste Tribunal, na vida do Supremo.' Para ele, após essa manifestação do plenário, há dúvidas se a Constituição poderá ser chamada de 'Constituição Cidadã'. Também seguiram a divergência os ministros Celso de Mello e Lewandowski."
Dessa forma, o quadro observado foi o seguinte:
A favor da mudança de jurisprudência | Contra a mudança de jurisprudência |
Teori Zavascki | Rosa Weber |
Edson Fachin | Marco Aurélio |
Barroso | Celso de Mello |
Dias Toffoli | Lewandowski |
Luiz Fux | ---- |
Cármen Lúcia | ---- |
Gilmar Mendes | ---- |
A referida matéria, entre outros itens, informa também que:
"Em 2011, o ministro Cezar Peluso apresentou
a chamada 'PEC dos Recursos', com o objetivo de reduzir o número de
recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções de
segunda instância. O que se pretendia era mais ou menos a mesma coisa
que hoje se decidiu, garantindo a execução a partir da decisão em
segunda instância."
(Observe que o ministro Peluso pleiteava as mudanças - porém mediante Proposta de Emenda Constitucional, como o bom senso e a própria Constituição aconselham. Desprezar esse caminho é medida flagrantemente inconstitucional, em nosso entendimento).
Prossegue o texto:
"Na época, a OAB entregou
ofício ao Ministério da Justiça contra a proposta. A Ordem pontuou que a
PEC feria 'de morte' o direito à ampla defesa e prejudicaria 'o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição'."
A matéria do Migalhas intitula-se "JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância" - AQUI.
Em 01 de setembro, a Alta Corte iniciou o reexame do tema, desta feita sob relatoria do Ministro Marco Aurélio. A votação, no entanto, foi suspensa (aqui).
O fato é que, desde fevereiro do corrente ano, vale a determinação do STF, consistente em que "é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância". Houve, portanto, mudança na JURISPRUDÊNCIA do STF sobre o tema; mas INEXISTE LEI, convindo lembrar que após a decisão houve despachos ministeriais que contrariaram a jurisprudência, a exemplo do emanado do ministro Celso de Mello em julho (Aqui).
Pois bem. Diante de diversos questionamentos que têm sido dirigidos à Suprema Corte, resolveu ela retomar a análise da JURISPRUDÊNCIA, e a previsão é de que o reexame tenha início nesta quarta, 5.
....
Nota: Segundo o UOL, ontem, 4, em palestra no 5º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais, em São Paulo, o juiz Sérgio Moro "se posicionou a favor da manutenção da lei que determina a prisão de condenados em segunda instância" - AQUI.
.Em primeiro lugar, inexiste "lei", o que existe é resolução do STF;
.Em segundo, a resolução não determina a prisão de condenados em segunda instância; ela admite a possibilidade de que a prisão se dê em tal circunstância.
No entendimento deste blog, ninguém, nem pretensos guardiões da Constituição, está investido na prerrogativa de passar por cima da Carta Magna.
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