Não houve fato novo.
Isso, porém, não vem ao caso. Em apenas cinco dias, a instância superior do Judiciário brasileiro, o Dr. Moro, “reformou” a decisão do Ministro Zavascki.
O mesmo ministro que, tempos atrás, fez-lhe um “ai, ai, ai” sem consequências práticas por ter grampeado e divulgado gravações da Presidenta da República que, por óbvio, não está sob a jurisdição do juiz de Curitiba.
Mas o Supremo perdeu a chance de enquadrar Moro e, como dizia o dramaturgo espanhol Mateo Alemán, já no século 16, no seu Vida y hechos del picaro Guzman de Alfarache: “quem quando pode não quer, não reclame de que quando queira não possa”
A ordem jurídica no Brasil está irremediavelmente deformada.
O que Moro decide não pode ser revisto, reformado ou anulado.
O máximo possível é o “ai, ai, ai” que recebeu, e olhe lá.
A nossa mais alta Corte chegou a isso num processo contínuo de avassalamento diante da mídia, que erigiu Moro em salvador da pátria, de quem discordar passou a ser expor-se a ser “cúmplice” dos ratos que andaram roubando na Petrobras.
A questão é que a vassalagem é tanto fruto de um sistema de poder quando de uma “elastização” do caráter.
Por isso, assinando embaixo, publico o artigo do professor Ricardo Lodi, professor da Faculdade de Direito da UERJ, no site Justificando.
É coisa de gente de bem, de caráter, que não verga seus princípios nem mesmo à força de suas paixões.
Nada testa mais meu senso de Justiça que julgar meu desafeto."
(De Fernando Brito, titular do blog Tijolaço, a propósito da prisão de Eduardo Cunha, post intitulado "MORO É A SUPREMA CORTE DO BRASIL" - AQUI -, ao apresentar o post abaixo, de autoria de Ricardo Lodi:
'ESTAMOS DIANTE DE MAIS UM CASO DE ABUSO COM PRISÕES CAUTELARES
E a decisão do juiz Sérgio Moro, que decretou-lhe a prisão, não traz nenhum fato posterior à perda do mandato, reportando-se a situações que já eram do conhecimento da Corte Maior. E presumiu o magistrado que tais condutas devem continuar existindo. Mas isso não passa de uma convicção pessoal sem que seja apontado qualquer fato que o justifique.
Assim, mais uma vez se usam apenas os indícios de materialidade e autoria para justificar prisão cautelar na República de Curitiba.
Afinal, ao contrário do que sustenta a decisão, esta medida é sim excepcional, o que se mantém mesmo diante da chamada corrupção endêmica. Nos ensina Agamben [filósofo italiano] que os direitos fundamentais devem ser respeitados mesmo diante de situações de crise, sob pena de instaurarmos o Estado de Exceção Permanente.
Não sou especialista na matéria, mas não preciso ser para me convencer de que estamos diante de mais um caso de abuso das prisões cautelares, o que fragiliza o Estado de Direito e os direitos de todos os brasileiros.
E a conclusão não pode ser diferente por ser Eduardo Cunha o atingido. São nesses casos, em que aqueles que não temos qualquer apreço têm seus direitos fundamentais violados, que é feito o teste do nosso compromisso com a inviolabilidade das garantias constitucionais."
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