domingo, 8 de maio de 2016
IMPEACHMENT, O GOLPE ORIGINAL
Notícia divulgada no dia 2 de dezembro de 2015 pela mídia nacional (Globo, Folha, Estadão, sites das revistas semanais e jornais diários, SBT, Record, Rede TV etc):
."O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff feito pelos juristas Helio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaina Paschoal". (...) "A decisão de Cunha foi tomada horas depois de o líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), anunciar que os três integrantes do partido no Conselho de Ética votarão, em sessão marcada para a próxima terça-feira, 8, pela admissibilidade do pedido de cassação de mandato de Cunha apresentado pelo Psol".
(ESTADÃO, 2 de dezembro de 2015, às 18h 52, atualizado às 21h 48 do mesmo dia: "Eduardo Cunha aceita pedido de impeachment contra Dilma Rousseff" - AQUI).
Foi a circunstância acima que motivou o questionamento (à Câmara, onde até hoje aguarda resposta - está, pois, no colo de Valdir Maranhão) formulado pela Advocacia-geral da União, na pessoa de José Eduardo Cardozo, consistente em que a medida levada a efeito pelo presidente da Câmara configurou desvio de finalidade, visto que fruto de represália em face da recusa do Partido dos Trabalhadores em livrar a cara de Cunha no Conselho de Ética da Câmara - razão pela qual justa seria a anulação do processo de impedimento.
(Obs.: A matéria do Estadão, aliás, contém um dado sintomático: Eduardo Cunha, na coletiva, enfatiza as 'pedaladas fiscais de 2014' como base do impeachment. Como se sabe, as tais pedaladas de 2014 foram repudiadas pelo STF, por dizerem respeito ao mandato anterior da presidente Dilma. O impeachment, assim, repousou inteiramente em fatos alegadamente ocorridos em 2015, e é aí que reside um outro furo: as contas relativas a 2015 até hoje aguardam julgamento por parte do Tribunal de Contas da União e do próprio Congresso Nacional. Ora, se os atos e os pareceres técnicos que, segundo o governo federal, os justificam nem sequer foram julgados, onde está o FATO TÍPICO, onde estão os requisitos exigidos pela legislação constitucional e penal para que casos de tamanha gravidade possam prosperar?!).
A despeito das flagrantes evidências acima, os patrocinadores do impeachment insistem em ridicularizar os argumentos apresentados pelos defensores do mandato de Dilma Rousseff, que com plena razão classificam de golpe parlamentar o que se está a ver. Colunistas amestrados classificam de 'lorota' a alegação de golpe, e até o ministro Gilmar Mendes vem mais uma vez a público para desmerecer a iniciativa do Advogado-geral da União e o próprio governo Dilma (aqui). A propósito, afigura-se razoável externar uma dúvida: Quem seria mais, digamos, "singular": os 'fundamentos' do pedido de impeachment ou a postura do MAGISTRADO Gilmar Mendes?.
Em face do que, reafirmo o entendimento pessoal: O que está em curso é uma tentativa de golpe. É grande a expectativa de que os defensores da presidente recorram ao STF para que suas garantias constitucionais sejam reconhecidas. A providência recentemente adotada pela Corte Suprema relativamente a Eduardo Cunha parece acenar para a possibilidade de que o golpe parlamentar venha, quem sabe, a ter cortadas as suas asas. O fato de Gilmar Mendes ter vindo a público para tecer críticas a Dilma e Cardozo estaria a indicar a preocupação do MAGISTRADO quanto a isso...//politica.estadao.com.br/noticias/geral,eduardo-cunha-aceita-pedido-de-impeachment-contra-dilma-rousseff,10000003662o All Digital + Impresso todos os dias
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