Do Jornal GGN: O governo do presidente interino Michel Temer editará uma medida provisória para mudar o funcionamento da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável por canais públicos de rádio e TV. O objetivo da MP é se livrar dos problemas jurídicos relacionados com a exoneração de Ricardo Melo, diretor-presidente da empresa.
Melo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal argumentando que a exoneração "viola um ato jurídico perfeito", ferindo a autonomia da radiodifusão pública e desrespeitando a lei que criou a EBC. Esta lei estabelece que o diretor-presidente tem um mandato de quatro anos que não devem ser coincidentes com o presidente da República. De acordo com a Folha, a MP vai permitir mudanças em toda a diretoria da EBC e vai estabelecer modificações quanto ao conteúdo.
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Análise do imbróglio, por Romulus:
Golpe mete a mão na TV Brasil: quer DIP do Século XXI
Claramente não há urgência, no sentido da CONSTITUIÇÃO, para um governo >>INTERINO<< mudar a lei sobre o funcionamento de uma TV Pública através da edição de uma medida provisória!
É claramente uma "pedalada" constitucional para poder apresentar um prato feito ao Congresso e evitar o debate. Discussões no Congresso explicitariam o caráter ditatorial da iniciativa, qual seja: criar um novo DIP do Estado Novo varguista para o século XXI. Isso seria reverberado na internet fartamente e até em certa medida na grande imprensa, como vemos aqui. (Nota deste blog: DIP: Departamento de Imprensa e Propaganda, órgão de proa da ditadura Vargas, 'especialista' em censura, intimidações e empastelamento de jornais e emissoras de rádio. Funcionou de dezembro de 1939 a maio de 1945, com o fim do Estado Novo).
Por falar nisso, impressiona a falta de análise e de crítica na reportagem da Folha sobre o tema, reproduzida adiante a partir de post aqui no GGN.
Senão vejamos o seguinte trecho:
“Assessores de Temer afirmam que a estatal atendeu a interesses ideológicos e partidários durante o governo do PT e agora precisa servir o interesse público e divulgar ações do governo.
Uma das alterações propostas pela MP é a extinção do Conselho Curador da emissora, formado por 22 integrantes. A maioria, 15, é da sociedade civil, escolhida por consulta pública.”
A reportagem justapõe esses dois parágrafos, claramente contraditórios entre si, e não acrescenta nada?
>>> Então o governo “INTERINO” pretende poder nomear e demitir livremente a diretoria da empresa e extinguir o Conselho Curador com base social e quer “servir o interesse público” e distanciá-la de “interesses ideológicos e partidários”? <<<
Realmente não há mais nenhum pudor por parte dos conspiradores do golpe. Vão testando a temperatura e a sociedade, e as instituições (alô, Congresso, PGR, STF!) – por ação ou omissão - vão dando o beneplácito.
Será que falhamos como país a esse ponto?
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Fait accompli – fato consumado
Quando a MP caducar e trancar a pauta da Câmara, a diretoria já terá sido demitida há semanas, o Conselho Curador dissolvido e a programação alterada. Tudo sem debates e reverberação na sociedade, lógico.
A inércia trabalhará a favor de Temer e não contra.
É com isso que o grão-mestre golpista conta ao cometer essa clara violação das regras constitucionais para a edição de MPs.
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Remédio
Em vista da clara violação da Constituição, imediatamente após a edição dessa MP e das demissões e intervenções indevidas deve haver uma CHUVA DE MANDADOS DE SEGURANÇA no STF.
Se isso ainda adiantar de alguma coisa, não é?
Já não tenho grandes expectativas a essas alturas...
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A propósito:
Devíamos aproveitar sua luxuosa presença no gabinete do golpe e perguntar à CONSTITUCIONALISTA Flavia Piovesan o que ela acha dessa "pedalada" constitucional, não é mesmo?
Ou será que – como na entrevista para a BBC – ela dirá que ainda está na Procuradoria em SP e não pode dar detalhes?
Brasília está cada vez mais próxima, Flávia.
"Bem-vinda (ao golpe), querida!"
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Atualização (21/5):
O comentarista André Araújo fez a seguinte observação:
"Se a ideia era fazer da EBC uma empresa pública o caminho deveria ser FUNDACIONAL, com diretoria com mandato fixo, como a BBC na Inglaterra ou a PBS americana.
No forma de SOCIEDADE ANÔNIMA a diretoria pode ser destituída a qualquer momento pelo acionista controlador, no caso a União, como em qualquer estatal. Na lei que criou a EBC, de 2008, não há nenhuma estabilidade para a diretoria, o mandato fixo é apenas uma formalidade da Lei das Sociedades Anônimas".
Ao que respondo:
Acima da Lei das S.A. e do estatuto da EBC está a lei especial que a criou.
Sabemos que, havendo conflito, a lei especial prevalece sobre a lei geral.
Assim, a diretoria tem mandato fixo sim, previsto naquela lei especial. E o Conselho Curador não pode ser extinto por mero decreto.
Mandato e Conselho Curador encontram, ademais, fundamento na própria Constituição, nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além dos princípios específicos constantes do capítulo que rege a comunicação social.
Ademais, não houvesse impedimento legal, o gabinete do golpe - ou, como chamo, "golpinete" - não veria necessidade de editar uma MP alterando a lei. MP, aliás, claramente inconstitucional no quesito formal, pois de urgência na matéria não há nada, não é mesmo?
Concordo que a solução típica no direito comparado seria criar uma fundação pública. No entanto, a agilidade necessária às operações da EBC faz com que deva ser afastada do direito público. Não se quer que seus empregados sejam funcionários públicos estatutários (estáveis), nem que se obedeça à lei de licitações em sua atividade fim, não é mesmo?
Mesmo se fosse uma fundação pública de direito privado, há incerteza quanto ao regime jurídico dos empregados caso a atividade tenha caráter público. E, da mesma forma, ainda teria outras amarras, como o maior controle do TCU, por exemplo.
Vemos agora, mais do que nunca, como o TCU pode agir politicamente. Isso não se coaduna com as premissas de uma TV pública e não estatal.
Assim, dados os vários defeitos da imatura institucionalidade brasileira, o caminho não reto, mas menos torto, é que a EBC seja uma empresa pública sim.
Por que se escolheu S.A. em vez de limitada não sei.
Talvez na criação antevissem uma eventual emissão de títulos mobiliários para financiá-la. Até mesmo a emissão de debêntures a serem comprados pelo BNDES?
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Resumo:
É golpe! (mais um)
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Fonte: AQUI.
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