quinta-feira, 26 de maio de 2016

A (I)LEGALIDADE DE ATOS DO GOLPE: O STF QUE SE MANIFESTE


Deu na Folha e Estadão:
STF dá prazo de cinco dias para Temer se explicar sobre reforma administrativa
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente em exercício, Michel Temer, se pronuncie sobre a realização da reforma administrativa ocorrida logo após o afastamento da presidente Dilma no processo de impeachment.
"Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, acerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias", diz Barroso no despacho proferido anteontem.
A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo PDT para reverter reforma administrativa realizada por Temer.
A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de Presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela presidente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.
"A precariedade do mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão profundas. Defendemos que ele se abstenha de fazer esse tipo de ação durante o mandato interino que pode prejudicar programas tão essenciais ao País", afirmou à reportagem o deputado federal e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (CE).
Após os esclarecimentos de Temer, a ação será encaminhada para um posicionamento do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, que deverão se manifestar também no prazo de cinco dias. (Aqui).
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Recapitulando:
I  -  No dia 23, reproduzimos neste blog o post "Governo Temer: o plano oculto", de Alessandra Cardoso, que assim se inicia:

"Enquanto olhávamos atônitos e reagíamos à primeira ação de desmonte do Estado Democrático de Direito materializada pela Medida Provisória (MP) 726, deixamos passar despercebida uma segunda MP, a 727, publicada no mesmo 12/5 em edição extra do Diário Oficial da União, criando o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
Se a MP 726, da reforma ministerial, concretizou a intenção dos articuladores do golpe de extirpar da estrutura de governo representações e interesses de minorias (e só secundariamente cortar despesas), a MP 727, por sua vez, materializa o que há de mais estratégico e ideológico no projeto político-econômico que está por trás do golpe.
É ela que “garantirá”, caso o golpe chegue ao final, o sonho de consumo dos neoliberais outrora acanhados e agora completamente excitados com a retomada do Estado que lhes interessa, que é aquele que abre caminhos para seus lucros, rebaixa seus custos sociais e trabalhistas, ignora condicionantes ambientais e sociais, e confere a ordem para que seu progresso se faça. (...)."
(Para continuar, clique AQUI).
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II  -  No dia anterior, 22, já havíamos publicado post ainda mais direto: 
Um pouco de Direito no nebuloso e movediço cenário

."Entender que o vice, em exercício precário, possui competência para colocar em prática reformas institucionais, econômicas e sociais e/ou romper com os programas instaurados pelo presidente afastado é assumir que o constituinte permitiu a ocorrência de gravíssimo periculum in mora in reverso." [ou seja, antecipar tal prerrogativa seria investir desde logo o vice-presidente na condição de presidente definitivo, ignorando a presunção da inocência e pondo 'em perigo', deliberadamente, o próprio sentido do processo].
."[Ao elaborar a Constituição Federal] O constituinte não conferiu plenos poderes presidenciais ao vice durante o período de afastamento" [visto que...] 
."O constituinte não previu que o vice-presidente NÃO estaria alinhado com o presidente, de modo a NÃO dar continuidade ao programa de governo até então praticado e iniciar seu próprio mandato", [como ocorre atualmente].

(De Lodi Ribeiro e Nina Pencak - ambos advogados, sendo o primeiro professor da UERJ -, em análise intitulada "O papel do vice-presidente durante o processo de impeachment", publicado no site Consultor Jurídico - AQUI e AQUI.
Hoje, no Brasil, a confusão está definitivamente estabelecida, a partir das radicais medidas postas em prática ou anunciadas pelo governo interino, a exemplo de: extinção da CGU - Controladoria Geral da União, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, com a Medida Provisória 726 definindo atribuições para ministérios em áreas distintas da sua atuação - e criação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para cujo comando foi designado um general, que, na prática, dirigirá a ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, um órgão de natureza civil. 
Cumpre dizer, porém, que o tema suscita outros entendimentos, como o do jurista e professor Flávio de Leão Bastos, para quem, em caso de afastamento por impeachment, para que possa gerir e administrar o país o vice precisa de um corpo de ministros de sua confiança, razão pela qual vê "de forma quase absoluta a garantia constitucional de presidente em exercício nomear seus ministros". "Não haveria sentido de que, para administrar o país, ele o fizesse com pessoas que eram de confiança do presidente afastado", acrescentou. Uma coisa, entretanto, é GERIR e ADMINISTRAR, outra é impor reformas estruturais que na prática desfiguram o plano de governo que serviu de base à eleição do presidente da República.
De qualquer modo, toda a confusão que se está a instalar poderá embasar "legítimo" argumento, em futuro próximo: 

"Vejam o quanto foi preciso fazer para que o Brasil finalmente alcançasse condições de governabilidade, quantas medidas traumáticas tiverem de ser implementadas! O País não suporta voltar à situação caótica de antes! O afastamento de Dilma tem de ser definitivo, ela não pode voltar! Mesmo que vocês tenham alguma dúvida jurídica, ou que estejam insatisfeitos com as providências que tivemos de implantar, precisam ter em mente o interesse da sociedade, que já sofreu bastante! A sociedade não vai aceitar a volta do caos!"

Algo está a dizer que a ideia é essa...

Outros comentários podem ser lidos AQUI). - AQUI.
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III - Ontem, 24, arrematamos notinha sobre a aprovação de medidas e intenções - como a entrega do Pré-sal - com a seguinte ironia:
"What? Alguém aí perguntou se governo interino pode fazer o que está sendo feito?!
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Em face do exposto, concluímos:


O STF que decida se pode ou não pode.
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