."Entender que o vice, em exercício precário, possui competência para colocar em prática reformas institucionais, econômicas e sociais e/ou romper com os programas instaurados pelo presidente afastado é assumir que o constituinte permitiu a ocorrência de gravíssimo periculum in mora in reverso." [ou seja, antecipar tal prerrogativa seria investir desde logo o vice-presidente na condição de presidente definitivo, ignorando a presunção da inocência e pondo 'em perigo', deliberadamente, o próprio sentido do processo].
."[Ao elaborar a Constituição Federal] O constituinte não conferiu plenos poderes presidenciais ao vice durante o período de afastamento" [visto que...]
."O constituinte não previu que o vice-presidente NÃO estaria alinhado com o presidente, de modo a NÃO dar continuidade ao programa de governo até então praticado e iniciar seu próprio mandato", [como ocorre atualmente].
(De Lodi Ribeiro e Nina Pencak - ambos advogados, sendo o primeiro professor da UERJ -, em análise intitulada "O papel do vice-presidente durante o processo de impeachment", publicado no site Consultor Jurídico - AQUI e AQUI.
Hoje, no Brasil, a confusão está definitivamente estabelecida, a partir das radicais medidas postas em prática ou anunciadas pelo governo interino, a exemplo de: extinção da CGU - Controladoria Geral da União, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, com a Medida Provisória 726 definindo atribuições para ministérios em áreas distintas da sua atuação - e criação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para cujo comando foi designado um general, que, na prática, dirigirá a ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, um órgão de natureza civil.
Cumpre dizer, porém, que o tema suscita outros entendimentos, como o do jurista e professor Flávio de Leão Bastos, para quem, em caso de afastamento por impeachment, para que possa gerir e administrar o país o vice precisa de um corpo de ministros de sua confiança, razão pela qual vê "de forma quase absoluta a garantia constitucional de presidente em exercício nomear seus ministros". "Não haveria sentido de que, para administrar o país, ele o fizesse com pessoas que eram de confiança do presidente afastado", acrescentou. Uma coisa, entretanto, é GERIR e ADMINISTRAR, outra é impor reformas estruturais que na prática desfiguram o plano de governo que serviu de base à eleição do presidente da República.
De qualquer modo, toda a confusão que se está a instalar poderá embasar "legítimo" argumento, em futuro próximo:
"Vejam o quanto foi preciso fazer para que o Brasil finalmente alcançasse condições de governabilidade, quantas medidas traumáticas tiverem de ser implementadas! O País não suporta voltar à situação caótica de antes! O afastamento de Dilma tem de ser definitivo, ela não pode voltar! Mesmo que vocês tenham alguma dúvida jurídica, ou que estejam insatisfeitos com as providências que tivemos de implantar, precisam ter em mente o interesse da sociedade, que já sofreu bastante! A sociedade não vai aceitar a volta do caos!"
Algo está a dizer que a ideia é essa...
Outros comentários podem ser lidos AQUI).
"Vejam o quanto foi preciso fazer para que o Brasil finalmente alcançasse condições de governabilidade, quantas medidas traumáticas tiverem de ser implementadas! O País não suporta voltar à situação caótica de antes! O afastamento de Dilma tem de ser definitivo, ela não pode voltar! Mesmo que vocês tenham alguma dúvida jurídica, ou que estejam insatisfeitos com as providências que tivemos de implantar, precisam ter em mente o interesse da sociedade, que já sofreu bastante! A sociedade não vai aceitar a volta do caos!"
Algo está a dizer que a ideia é essa...
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