quinta-feira, 24 de setembro de 2015
FINANCIAMENTO EMPRESARIAL DE CAMPANHAS: OBSERVAÇÕES FATIADAS
.Viu que o placar era desolador: 6 a 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Conselho Federal da OAB estava irremediavelmente acatada pela corte. Sim... mas um de seus pares bem que poderia, em função de seus doutos argumentos futuros e reconhecido poder de persuasão, mudar o voto! Pediu vistas do processo.
.Quinze meses depois, julgou de bom tom concluir as vistas. Nesse meio tempo, nenhum par se atreveu a piar, evidentemente.
.Na sessão, por mais de três horas apresentou contundente libelo, quero dizer, voto.
.Mas nenhum par pediu vênia para, humildemente, voltar atrás. Votos mantidos, ampliados em seguida. Derrota acachapante. Como se não bastasse, um advogadozinho recebeu autorização para contestar partes do libelo, digo, voto!
.A proibição do financiamento empresarial de campanhas políticas estava miseravelmente sacramentada... mas... a partir de quando?! Epa!, a modulação da decisão pode salvar a eleição do próximo ano! Embarcou nessa, retirando-se de supetão e marcando 'para a próxima semana' a tal modulação.
.A marcação 'para a próxima semana' não deu certo: os pares resolveram deliberar ali mesmo, naquele momento. E modularam: a proibição vigora desde logo!
.Jogar a toalha, jamais: é imperioso arrumar um meio de rever a modulação, 'salvando' o financiamento para as eleições de 2016. E isso tem de ser conseguido até o próximo 2 de outubro, por motivos óbvios!
.Os parceiros - e são tantos, felizmente! - com certeza farão a sua parte. Mãos à obra!
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