sexta-feira, 28 de março de 2014
STF: QUESTÃO DE FORO
Ontem, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, que o ex-governador e ex-deputado federal Eduardo Azeredo, envolvido no "mensalão tucano", deve ser julgado pela primeira instância, não obstante sua renúncia ao cargo na Câmara Federal se tenha revestido de nítido propósito escapista e a despeito do incisivo parecer condenatório do Procurador-geral da República.
O STF foi ao ponto: o tucano mineiro renunciou ao mandato de deputado federal e, com isso, perdeu a prerrogativa de foro.
Perfeito - valendo lembrar o velho ditado: onde a Lei não distingue, a ninguém é lícito distinguir.
Fica definitivamente evidenciado, diante da decisão acima, o erro em julgar, na Ação Penal 470, pessoas que nada tinham a ver com foro privilegiado, como José Dirceu e Delúbio Soares.
Diante do exposto, não causará surpresa futuro acatamento, pelo STF, de pedido de revisão criminal da AP 470 - oportunidade em que outros 'furos', como a famosa teoria do domínio do fato, virão à tona.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
veja meu caro
a "bela" entrevista que Joaquim Barbosa deu ao honesto jornalista Roberto D´ávila. Esta deveria ser transcrita pois mostra o quão vazio é este homem, o jornalista evidenciou isto. Um homem que só mede as palavras e não disse quase nada.
https://www.youtube.com/watch?v=oyvUgVcjBsQ
ab
joão
Caro amigo,
O ministro, em oportunidades anteriores, já dera mostras de suas virtudes...
Gracias, e um abraço.
Postar um comentário