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sexta-feira, 28 de março de 2014

STF: QUESTÃO DE FORO


Ontem, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, que o ex-governador e ex-deputado federal Eduardo Azeredo, envolvido no "mensalão tucano", deve ser julgado pela primeira instância, não obstante sua renúncia ao cargo na Câmara Federal se tenha revestido de nítido propósito escapista e a despeito do incisivo parecer condenatório do Procurador-geral da República.

O STF foi ao ponto: o tucano mineiro renunciou ao mandato de deputado federal e, com isso, perdeu a prerrogativa de foro.

Perfeito - valendo lembrar o velho ditado: onde a Lei não distingue, a ninguém é lícito distinguir.

Fica definitivamente evidenciado, diante da decisão acima, o erro em julgar, na Ação Penal 470, pessoas que nada tinham a ver com foro privilegiado, como José Dirceu e Delúbio Soares.

Diante do exposto, não causará surpresa futuro acatamento, pelo STF, de pedido de revisão criminal da AP 470 - oportunidade em que outros 'furos', como a famosa teoria do domínio do fato, virão à tona.