quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
DA SÉRIE PESOS E MEDIDAS
Da Wikipédia: "Escola Base foi uma escola particular do município de São Paulo, fechada em 1994 quando seus proprietários, sócios e uma professora foram injustamente acusados de abuso sexual contra alguns alunos de quatro anos. O chamado Caso Escola Base envolve o conjunto de acontecimentos ligados a essa acusação em si (inclusive ela própria), tais como a cobertura considerada parcial por parte da imprensa, e as atitudes precipitadas e muito questionadas por parte do delegado responsável pelo caso, que supostamente teria agido pressionado pela mídia televisionada e pelas manchetes de jornais."
No texto a seguir, o jornalista Luis Nassif compara a 'dosimetria' das indenizações estabelecidas pela Justiça paulista para o caso Escola Base e os por que responde(u) em face da revista Veja:
Os pesos e medidas da Justiça paulista para condenações de imprensa
Por Luis Nassif
Vinte anos depois de cometido o assassinato de reputação da Escola Base, o SBT é condenado a indenizar os ex-proprietários em R$ 100 mil. Aplicando-se apenas os juros de poupança (6,17% ao ano), equivaleria a R$ 30 mil de valor real da condenação.
Em algumas das condenações que sofri, no caso de Veja, um douto desembargador cravou não apenas uma condenação de R$ 100 mil, como uma sucumbência (indenização pelos gastos da outra parte com advogados) de R$ 30 mil.
Ou seja, só a sucumbência equivale à condenação da Escola Base.
Por ter atribuído a uma juíza da Vara de Pinheiros a conduta de outra - trocando os nomes - condenação de R$ 60 mil, em sentença proferida em Primeira Instância, em prazo recorde.
Enquanto isto, aguardo há anos o Direito de Resposta contra a revista Veja, em um processo infindável.
Convido o dr. Renato Nalini, novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo a abrir uma discussão isenta sobre freios e contrapesos da mídia, sobre a mão pesada do tribunal contra os críticos da mídia e a ampla complacência para os crimes de imprensa. (Fonte: aqui).
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AQUI, "O caso Escola Base, 20 anos depois", por Luis Nassif.
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Por ser considerada entulho autoritário, a Lei de Imprensa foi abolida pelo STF, passando o assunto a ser regido pela Constituição Federal. Como inexiste regulamentação, o trato da matéria ficou, digamos, ao arbítrio do Juiz. Enquanto isso, projeto de lei de autoria do senador Roberto Requião sobre direito de resposta (aqui) foi aprovado em março de 2012 pelo Senado e até hoje aguarda votação pelo plenário do Congresso.
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