sexta-feira, 8 de novembro de 2013

STF DERRUBA VOTO IMPRESSO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na sessão de  anteontem, 6, uma das principais medidas implementadas, em 2009, na lei eleitoral: a exigência da impressão dos votos a partir das eleições de 2014. Por unanimidade, os ministros consideraram a norma inconstitucional, sob o argumento de que a medida colocaria em risco o sigilo do voto.

Prevaleceu no plenário o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria Geral da República. Na avaliação de Cármen, a regra que buscava aperfeiçoar as eleições, a partir da verificação dos votos de 2% das urnas eletrônicas, teria potencial para atingir a “garantia da inviolabilidade do voto”.

A impressão dos votos é bandeira de luta de muitos, e um de seus mais aguerridos defensores foi Leonel de Moura Brizola (1922-2004), vítima, convém lembrar, de tentativa de golpe no episódio conhecido como Caso Proconsult: o candidato quase foi garfado em decorrência dos anúncios manipulados de votos apurados para governador do estado do Rio (aqui), em 1982. 

A derrubada, pelo STF, da exigência de impressão  de votos motivou o artigo abaixo:


A urna eletrônica é talebã. Você tem que acreditar, duvidar é blasfêmia

Por Fernando Brito

O distinto amigo e a distinta amiga, quando sacam dinheiro no caixa eletrônico, conferem para ver se a máquina entregou aquilo que você sacou?

Pois fique sabendo que, segundo a ministra Carmem Lúcia, você não pode fazer isso, porque contar dinheiro manualmente pode levar a erro e você não tem o direito de considerar que possa haver algum erro na máquina de saque. Afinal, ela é de um banco e banco é uma instituição acima de qualquer suspeita.

Não estou brincando, foi exatamente isso que ela afirmou, no voto que proferiu como relatora no processo onde o Ministério Público – gestão Gurgel – atacou e conseguiu derrubar o processo de auditoria de parte (mínima, 2%, apenas) das urnas eletrônicas aprovado pelo Congresso e sancionado por Lula.

Veja o que publica a Folha:
“Para a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, que também é a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a impressão de votos permitiria que candidatos pedissem recontagem de votos mesmo sem indícios de irregularidades.Tal recontagem, ainda de acordo com a ministra, seria um retrocesso, uma vez que a contagem manual é suscetível a fraudes.”
Será que a senhora Ministra poderia explicar como seria a recontagem COM indícios de irregularidade, uma vez que o voto exclusivamente eletrônico não é material e, portanto, não pode ser conferido?

Ou seja, para evitar uma recontagem onde poderia haver fraude, evita-se a recontagem, porque  não houve fraude, e pronto.

Será que a Justiça eleitoral brasileira, com seus juízes para cada zona eleitoral, não é capaz de garantir a contagem de meia-dúzia de urnas em cada uma? Ou de recontar e conferir, caso haja discrepância com o resultado eletrônico?

É cansativo discutir este tema, porque o comportamento da Justiça brasileira, nesse campo, é pior do que o dos talebãs. A urna é mais infalível que Alá e os juízes do TSE são seus únicos e inquestionáveis aiatolás.

Na Venezuela, aquela “ditadura chavista”, as dúvidas sobre a eleição de Nicolás Maduro só foram dirimidas porque se recontaram os votos impressos nas urnas eletrônicas. Se não fosse isso, o mundo estaria todo denunciando a “fraude” que seus opositores alegaram. A quase totalidade dos países usa sistemas de impressão – em todas as urnas! – justamente para haver a possibilidade de conferir os votos, em caso de dúvida.


Aqui, nós estamos muito “à frente desta gente atrasada”..

Temos a garantir-nos os ministros do TSE, todos peritos da mais alta qualidade em sistemas eletrônicos, hackers e chackers.

Qual a garantia? Ora, la garantía soy yo!

Como sabemos, a Justiça brasileira é neutra politicamente e incorruptível desde sempre.

O STF derrubou o mínimo de controle que os sistemas eletrônicos poderiam ter.

Se a máquina disser que o falecido Enéas ganhou a eleição, ele ganhou e pronto, mesmo que todas as evidências sejam em contrário.

Afinal, seu voto foi o que a máquina disser que você deu. Sem apelação. (Fonte: aqui).

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