sexta-feira, 29 de novembro de 2013

AÇÃO PENAL 470: A COBRANÇA DOS RECURSOS VISANET


O STF e o dinheiro da Visanet

Por Luis Nassif e Patrícia Faermann

Ao ignorar os laudos técnicos no caso das verbas publicitárias da Visanet, e concluir que a verba publicitária total de 2003 e 2004 (R$ 73,8 milhões) foi desviada, a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal criaram um imbróglio considerável.

Ora, havia laudos técnicos atestando que a verba foi aplicada nos veículos.

Levantamento realizado pelo escritório Simonaggio Perícias, do advogado contratado pelos antigos proprietários da DNA – Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que já cumprem penas –, concluiu o destino de 85% dos gastos, destinados em campanhas de propaganda e eventos para promover o cartão Ourocard.

O restante, segundo o levantamento, não se pode comprovar por falta de acesso à documentação nos arquivos da Visanet no Banco do Brasil e no Instituto de Criminalística da Polícia Federal.

Dessa forma, para recuperar o que foi supostamente desviado, o Banco do Brasil terá que se certificar do valor exato desviado e, por isso, remexer nos arquivos e em possíveis investigações da Ação Penal do mensalão.

E aí se colocará em xeque um dos pontos centrais da AP 470.

Nesta segunda-feira (25), O STF encaminhou para o Banco do Brasil cópia integral do processo do mensalão. A cópia foi enviada em três DVDs, depois que o Banco solicitou ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, o processo da Ação Penal 470, a fim de avaliar se cabem medidas para recuperar os recursos desviados.

O BB iniciou o mapeamento. Ao final das investigações, as conclusões muito provavelmente serão as seguintes:

1.       A verba da Visanet foi integralmente aplicada nas campanhas publicitárias planejadas.

2.       Antônio Pizzolato cometeu crime, sim, mas de outra natureza e gradação. Trabalhou para antecipar o pagamento à DNA, antes de executados os trabalhos. Aplicando no mercado financeiro, a DNA teve um lucro estimado de R$ 2 milhões. Em troca, Pizzolato recebeu os R$ 326 mil de Marcos Valério, que provavelmente não se destinavam ao caixa do PT, conforme alegado por ele.

Por se tratar de uma situação delicada, a Diretoria Jurídica do Banco do Brasil terá que, após decidir como recuperará esse valor imaginário, emitir uma justificativa com informações possivelmente além daquelas trazidas pelas investigações da Ação Penal. E aí colocará em xeque uma das peças centrais da AP 470, levantada pelo ex-Procurador Geral Antonio Fernando de Souza, avalizada pelo sucessor Roberto Gurgel, pelo relator Joaquim Barbosa e pelo pleno do STF.

Qual a razão para o ex-PGR Antonio Fernando de Souza ter insistido em uma versão falsa? A hipótese mais provável é que Antônio Fernando livrou vários financiadores da DNA – como o Banco Opportunity, de  éDaniel Dantas. Ao livrá-los, o montante de recursos irregulares caiu substancialmente. Havia a necessidade de encontrar outros valores. E, aí, decidiu-se avançar contra todas as provas e incluir como desvio todas as verbas publicitárias da Visanet (http://tinyurl.com/lhfpqmm). (Fonte: aqui).

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1. Reforçando: o endereço apontado pelos autores - clique lá ou aqui - oferece post cujo título é, digamos, sintomático: "Procurador Geral que livrou Dantas do Mensalão ganhou contrato da Brasil Telecom". O texto deveria ter sido integralmente reproduzido no novo post acima, tamanha a riqueza de detalhes sobre importantes tópicos tratados na ação penal 470.

2. Faltou mencionar a controvérsia sobre a natureza dos recursos Visanet: eram privados ou públicos? Se privados, caberia a ação penal 470, ou seja, o MP poderia propô-la? Relatório da auditoria do próprio BB - peça contida no processo, porém, ao que parece, ignorada - dá conta de que os recursos do fundo Visanet são privados - aqui.

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