quinta-feira, 14 de novembro de 2013
MENSALÃO, A SESSÃO
Latuff.
................
Fim? Que nada! Remanescem embargos infringentes do interesse de alguns dos réus. Trâmite legalmente determinado. Até lá, mais tempo, mais fogueira de egos, mais estardalhaço (convindo notar que o alvoroço inicial arrefeceu, ultimamente - daí a pertinência da charge acima). A lei processual, não obstante, deve ser observada.
Que nos casos futuros se passe a aplicar a teoria do domínio do fato em perfeita sintonia com o pensamento de Roxin, seu mestre. Que o chamado mensalão tucano, anterior ao sob enfoque, entre, enfim, na ordem do dia - não obstante se saiba que relativamente a ele houve desmembramento de processos, ao contrário do que se observou no do pt. Que a prescrição seja evitada no mensalão tucano e demais casos. Que o espírito da concisão se generalize, pondo fim aos discursos quilométricos. Etc.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário