quinta-feira, 14 de novembro de 2013

MENSALÃO, A SESSÃO


Latuff.

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Fim? Que nada! Remanescem embargos infringentes do interesse de alguns dos réus. Trâmite legalmente determinado. Até lá, mais tempo, mais fogueira de egos, mais estardalhaço (convindo notar que o alvoroço inicial arrefeceu, ultimamente - daí a pertinência da charge acima). A lei processual, não obstante, deve ser observada.

Que nos casos futuros se passe a aplicar a teoria do domínio do fato em perfeita sintonia com o pensamento de Roxin, seu mestre. Que o chamado mensalão tucano, anterior ao sob enfoque, entre, enfim, na ordem do dia - não obstante se saiba que relativamente a ele houve desmembramento de processos, ao contrário do que se observou no do pt. Que a prescrição seja evitada no mensalão tucano e demais casos. Que o espírito da concisão se generalize, pondo fim aos discursos quilométricos. Etc.

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