segunda-feira, 18 de novembro de 2013
ILEGAL E ARBITRÁRIO
"A sua prisão [de Genoino] em regime fechado [ao contrário do semiaberto] por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois fatos [o segundo é o estado de saúde do réu], mas infelizmente o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que a prisão foi decretada.
É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos."
(Wadih Damous, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, sobre a forma ilegal e arbitrária como se desenvolve a prisão do deputado José Genoino, determinada pelo presidente do STF.
Parabéns, OAB).
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