sábado, 2 de novembro de 2013

BIOGRAFIAS: O DIREITO QUE DEVE PREVALECER


“Entende-se que as liberdades de informação e de expressão servem de fundamento para o exercício de outras liberdades, o que justifica uma posição de preferência – preferred position – em relação aos direitos fundamentais individualmente considerados.”


(Ministro Luis Roberto Barroso, do STF, aqui.
Não causará surpresa se na audiência pública convocada pelo STF a ocorrer no corrente mês para o debate do tema biografias não autorizadas surgirem, entre muitos outros, os seguintes questionamentos:  1. se o julgador, ao definir o direito a prevalecer, deve pautar-se no sistema de freios e contrapesos, como admitir de antemão a preferred position defendida por muitos? 2. se os direitos humanos visam especialmente à preservação da dignidade humana, como admitir que o cidadão seja ferido em sua dignidade uma vez que na prática não dispõe de uma Justiça ágil, capaz de obstar com a devida urgência eventual agressão a seu direito?
Os debates com certeza serão interessantes.
Enquanto isso, prosseguem - veja aqui - as querelas no Procure Saber e arredores).

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