segunda-feira, 7 de outubro de 2013

POR QUE TANTOS DISPOSITIVOS NA CONSTITUIÇÃO


Constituição mudou muito, mas não no essencial

Apesar de ter sido muito reformada --foram 80 emendas em 25 anos--, os "princípios fundamentais" da Constituição de 1988 sofreram poucas alterações. O que muda bastante, cerca de 70% dos acréscimos ou remodelações, são os dispositivos que tratam de políticas públicas sociais.

São normas importantes, mas que, pela própria natureza, nem precisavam estar na Carta Magna. Poderiam existir como lei convencional.

A tese é defendida pelo cientista político Cláudio Couto, secretário adjunto da Anpocs (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais) e autor de uma série de trabalhos sobre o assunto em parceria com Rogério Arantes, da USP.

Conforme os pesquisadores, a Constituição cresceu quase 40% desde 1988. Mas nem o tamanho nem a frequência de alterações são vistos como problema.

"Em 1988, a Constituição virou um estuário de demandas sociais. É por isso que nasceu grande", diz Couto. "Muitas vezes isso é criticado. Mas na comparação internacional, as constituições que mais duram são as grandes. A dos EUA, enxuta e duradoura, é exceção".

Para ele, as emendas são frequentes justamente pelo fato de algumas políticas sociais terem sido constitucionalizadas. As alterações ocorrem, diz, por uma necessidade lógica: para implementar ou atualizar seus programas, os governantes sempre terão que mexer na Constituição.

O aspecto danoso, diz, está na consequência dessa necessidade: "Para mexer na Constituição, o presidente terá que ter uma maioria muito grande no Congresso. O preço disso é que acaba sendo alto, com a divisão da administração entre os partidos". (Fonte: aqui).

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O cientista político Cláudio Couto afirma que "São normas importantes, mas que, pela própria natureza, nem precisavam estar na Carta Magna. Poderiam existir como lei convencional."
Aí é que está: por que temos uma Constituição com mais de 250 artigos?
A razão principal é que os brasileiros cultivamos uma amarga tradição: temos leis que pegam e leis que não pegam. O(s) elaborador(es) da CF foi(ram) sábio(s): o lugar de questões importantes é a Constituição, visto que afastado o risco de não pegarem! 
(Se bem que deixar de regulamentar dispositivos constitucionais é sutil maneira de fazer com que eles não peguem, e nisso, convenhamos, somos pródigos).

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