S. Salvador.
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STF DECIDIRÁ ACERCA DO TEMA: DEBATES ACALORADOS À VISTA
No post "Sobre a questão das biografias" - aqui -, citamos a Constituição Federal, o Código Civil, o sistema de freios e contrapesos etc etc. Espera-se que as discussões públicas convocadas pelo STF para os dias 21 e 22 do próximo mês (por conta de Ação Direta de Inconstitucionalidade em análise) sejam esclarecedoras, dada a diversidade e colisão de entendimentos suscitados.
Ponderações a esmo:
.o biografado ou seus parentes podem desautorizar a publicação de biografia. A privacidade, o direito à personalidade, a imagem, tudo isso restará preservado. Muito bem, mas... e a História (o direito difuso de acesso à História), como fica?
.argumenta-se que o biografado ou seus parentes podem pleitear reparação contra danos à imagem, à honra, em face de biografia publicada. Basta-lhes recorrer à Justiça. Muito bem, mas... quanto tempo tal providência demandará? E os estragos produzidos nesse meio tempo? E os eventuais danos considerados irreparáveis?
.diz-se que os ofendidos, ao desautorizarem a publicação da obra, estariam reagindo ao fato de não terem participação nos lucros. Muito bem, mas... tal motivação seria geral? Quem demonstra que todos os desautorizadores estariam tão somente de olho na grana?
.e se o biografado for/tiver sido notório corrupto ou torturador, ficha sujíssima, como 'equacionar' acerto envolvendo dinheiro (se nova lei o admitir)?
.e se o biógrafo estiver agindo desonestamente?
.etc etc etc...
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