(Publicado originalmente no Facebook; reproduzido por um comentarista do jornal/blog GGN).
Uma vez que o Pré-sal está subordinado a um tipo especial de concessão, a Partilha, convém enfatizar:
.sob o regime de concessão, tocariam à União: royalties, imposto de renda, CSLL (contribuição sobre o lucro líquido)...
.sob o regime de Partilha, caberão à União: as mesmas parcelas atinentes à concessão, mais 41,65% do petróleo extraído (diminuídos os custos de extração), além de 48% sobre o que tocar à Petrobras (em face de sua participação social na empresa).
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
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