STF tem de decidir até sobre pães mofados
Por Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator, negou um recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que conseguiu fazer chegar à mais alta corte do país um caso de indenização por danos morais e materiais em torno de um saco de pães de queijo no valor de R$ 5,69. A indenização pretendida de um supermercado que vendera o produto mofado era de R$ 5 mil.
No seu despacho, o ministro Zavascki aproveitou para registrar sua crescente preocupação com o fato de o STF ter de apreciar, como instância final, questões irrisórias como esta que “claramente deveriam ter sido resolvidas em outras instâncias ou por mecanismos extrajudiciais”.
E acrescentou: “Sem falar nos custos financeiros que isso representa aos cofres da nação (milhares de vezes superiores ao valor econômico da causa) e do gasto de tempo que impõe aos serviços judiciários; a insistência em recorrer, em situações da espécie, revela que não basta haver leis no país filtrando o acesso às instâncias extraordinárias. É preciso que haja também uma mudança de cultura, uma séria tomada de consciência, inclusive pelos representantes judiciais das partes, de que a universalização do acesso ao STF, antes de garantir justiça, contribuirá ainda mais para a inviabilização do nosso sistema de justiça”. (Fonte: aqui).
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