sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

DOS PRESTIDIGITADORES DE TOGA

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A hermenêutica cede espaço à prestidigitação. O jurista deixa de estudar e de aplicar o Direito. A função dele é iludir o "respeitável público".


A era dos prestidigitadores de toga 

Por Fábio de Oliveira Ribeiro 

Neoliberalismo é privatização. A consequência dessa ideologia no “campo jurídico” é uma inevitável apropriação privada do “múnus público”. Assim, o juiz aplica a Lei se quiser. Se não quiser ele a ignora. E o promotor pode processar seus inimigos e perdoar seus amigos.
Não há um desaparecimento da distinção entre público e privado. Tudo é privado. O Estado privatizado não pode distribuir justiça. Ele vende produtos. A questão mais importante não é QUANDO aplicar a Lei, mas QUANTO isso vai acrescentar ao prestígio ou ao patrimônio da autoridade.
A hermenêutica cede espaço à prestidigitação. O jurista deixa de estudar e de aplicar o Direito. A função dele é iludir o “respeitável público”. Nenhum ato precisa ser legítimo, todos devem ter apenas uma aparência de legitimidade.
O rigor é indispensável ao Direito. O neoliberalismo jurídico jorra da fenda aberta entre o simulacro e a condescendência. Diante de um problema, o jurista pergunta “Qual Lei se aplica ao caso?”. O ativista neo-jurídico só quer saber “Como esse caso atenderá meus interesses?”
Para garantir o sucesso do ilusionismo mediante a supressão do direito de defesa, o processo deixa de ser uma sucessão de atos “non personalem” (impessoais) e se transforma num horrendo “personatus” (mascarado). Caso se recuse a participar do show o advogado será perseguido.
Durante a Lava Jato o promotor e o juiz definiam em segredo e através de mensagens a “fórmula processual” mais adequada aos interesses de ambos. Tecnologia moderna a serviço do deslocamento temporal. Voltamos a um estágio do Direito Romano anterior à Cognitio Extra Ordinem.
Não podemos deixar de registrar uma ironia. Sérgio Moro e Deltan Dellagnol se colocaram a serviço do Império norte-americano, mas eles empregaram instituições processuais dos primórdios da República Romana para introduzir e consolidar o neoliberalismo jurídico no Brasil.
Sob o verniz neoliberal vemos toda arbitrariedade que existia antes da Lei das 12 Tábulas. Os patrícios resistiram muito a compartilhar os segredos de suas fórmulas jurídicas. Os juristas lavajateiros se entregaram à tentação de criar fórmulas jurídicas controladas por poucos.
In Fux we trust! O futuro presidente do STF já demonstrou que não pretende frustrar as expectativas dos heróis lavajateiros e dos seus “manos” banqueiros. Ao suspender a Lei do Juiz de Garantias revogando uma decisão do Ministro Dias Toffoli ele incorporou o papel de Flâmine do Neoliberalismo Jurídico.
O império da prestidigitação jurídica é luminoso, sedutor, envolvente e lucrativo. Mas em algum momento ele terá que enfrentar sua sobra: a realidade do isolamento diplomático, o drama do fracasso econômico, a tragédia das instituições sem credibilidade e a violência de uma população faminta.
Nós reverenciamos o Direito Romano, mas não podemos esquecer que os bárbaros invadiram e saquearam Roma. Em algum momento a barbárie produzida pelo neoliberalismo destruirá esse Estado cujo poder emana de um punhado de juízes que adoram inventar fórmulas ilegais para garantir a insegurança jurídica da maioria da população.  -  (Fonte: Aqui).

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