quarta-feira, 30 de novembro de 2016
REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS
NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO
NEM O SEU PRETENSO
GUARDIÃO.
.Somente os poderes constituintes originário e derivado podem promover alterações na Constituição, sendo que o originário pode até mesmo elaborar uma nova Carta. A Constituição prevê que somente o Poder Legislativo - que, bem ou mal, é eleito pelo povo - está investido do poder de alterar a Constituição. Logo, quaisquer pretextos invocados por outras instâncias contra eventuais alterações constitucionais constituem tão somente opiniões - legítimas, é verdade, mas... opiniões.
.ONDE A CONSTITUIÇÃO NÃO DISTINGUE, A NINGUÉM É LÍCITO DISTINGUIR. A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ, POR EXEMPLO, CONDUÇÃO COERCITIVA COMO PROVIDÊNCIA 'PRIMEIRA'. LOGO, ISSO CONSTITUIU MEDIDA INCONSTITUCIONAL.
.Tão obcecado pelo poder, que botava a mão na cabeça pra não perder a chance de usurpar o direito constitucional do outro.
.QUANDO DEFENDER A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO É ATITUDE ENCARADA COMO AGRESSÃO A QUEM QUER QUE SEJA, ISSO DE CERTA FORMA É IRRELEVANTE, VISTO QUE A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO É ERGA OMNES, OU SEJA, ELA SE IMPÕE A QUEM QUER QUE SEJA.
Por mais execrável que seja a corrupção
nada justifica o atropelamento
da Constituição.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário