Quais abusos de autoridade o projeto quer criminalizar?
Do Jornal GGN
O Projeto de Lei 280, que criminaliza o abuso de autoridade, angaria apoios e reprovações. O GGN analisou toda a proposta em tramitação no Senado Federal e apresentamos, a seguir, uma descrição didática de cada um dos 30 crimes previstos.
Entre eles, estão as prisões ilegais; constranger presos com ameaças, as chamadas "carteiradas" e violências; invadir casas de suspeitos sem autorização judicial; fazer interceptações telefônicas sem autorização ou fora do que estabelecido pelo juiz; obter provas por meios ilícitos; esconder processos dos advogados do investigado; ofender a intimidade e vida privada em inquérito policial; entre outros.
Em linhas gerais, são os seguintes os atos configuradores de abuso de autoridade:
1. Prisão ilegal
2. Desrespeito ao PROTOCOLO da prisão
3. Constrangimento, humilhação
4. Exposição midiática
5. Falta de identificação em abordagem
6. Forçar depoimento (mediante ameaças)
7. Algemar desnecessariamente
8. Realizar interrogatório fora do horário (de madrugada, p. ex.)
9. (Juiz) atrasar envio de documento de prisão/soltura a autoridade competente
10. Impedir o acesso ao advogado
11. Constranger sexualmente
12. Desrespeitar diferenças de sexo e idade
13. Realizar, sem autorização, vistoria em domicílios
14. Realizar interceptação ilegal
15. Violência
16. 'Plantação' de provas
17. Obtenção de provas mediante meios ilícitos
18. Induzir flagrante delito
19. Perseguição política, cultural ou religiosa
20. Uso de conversas sigilosas
21. Manipular informação
22. Investigar sem fundamentação
23. Extrapolar prazos
24. Negar à defesa acesso a autos processuais
25. Impor informações, sem amparo legal
26. Cobrar multas descabidas
27. Ignorar erros em processos
28. Não investigar acusações de abusos
29. Impedir manifestações
30. "Você sabe com quem está falando?"
(Clique AQUI para ver detalhes sobre os atos acima alinhados).
O conteúdo do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade aqui detalhado pelo GGN é o substitutivo de Romero Jucá (PMDB-RR), relator da CECR (Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição), que traz poucas alterações em relação ao texto original de Renan Calheiros, presidente do Senado. A íntegra do PL 280 original você encontra aqui e o substitutivo analisado pode ser acessado no anexo, abaixo.
A Coordenação de Redação Legislativa da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal também preparou um quadro comparativo em relação à Lei 4.898, que regulou o tema há mais de 50 anos, em 1965, e as mudanças trazidas com o projeto 280 e a emenda do relator, que pode ser acessado aqui.
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Presentes os direitos e garantias elencados na Constituição Federal em vigor, conclui-se que o Projeto de Lei é perfeitamente legal. A que atribuir, então, a reação monumental do MP, do Judiciário e de setores da mídia contra o referido PL? Estaria a força-tarefa da Lava Jato acima da Carta Magna?
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Presentes os direitos e garantias elencados na Constituição Federal em vigor, conclui-se que o Projeto de Lei é perfeitamente legal. A que atribuir, então, a reação monumental do MP, do Judiciário e de setores da mídia contra o referido PL? Estaria a força-tarefa da Lava Jato acima da Carta Magna?
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