segunda-feira, 28 de novembro de 2016

A SUPREMACIA DOS SUPERSALÁRIOS


Supersalários: número de privilegiados servidores da ativa subiu 350% em dez anos

O número de funcionários públicos que ganha salários acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos últimos dez anos. Ao menos 13,1 mil servidores dos três poderes de todas as esferas administrativas tiveram remuneração mensal média maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3,9 mil receberam mais que o teto da época, de R$ 21,5 mil.

O número de funcionários públicos que ganha salários acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos últimos dez anos. Ao menos 13,1 mil servidores dos três poderes de todas as esferas administrativas tiveram remuneração mensal média maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3,9 mil receberam mais que o teto da época, de R$ 21,5 mil.
(...)
O número total de funcionários públicos recebendo acima do permitido é provavelmente maior, por três motivos. O primeiro é que a Rais só registra servidores da ativa, e boa parte dos maiores salários vai para aposentados que acumularam gratificações e adicionais ao longo da carreira. Além disso, este levantamento leva em conta apenas o teto do funcionalismo federal, que é maior que os tetos estaduais e municipais.
Por último, a Rais não registra uma série de artifícios usados para justificar pagamentos acima do teto. Entram nesse rol, por exemplo, o auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-saúde e outras verbas pagas a juízes e promotores (...).
A explosão nos supersalários aconteceu, curiosamente, em um período marcado por embates jurídicos para barrar esses pagamentos. O principal ator nesse processo foi o STF, que considerou, em 2008, que toda vantagem pessoal entra no limite do teto e, em 2014, que até servidores que recebiam supersalários antes de 1988 devem ter o excedente cortado.
Juízes e tribunais de instâncias inferiores, porém, nem sempre seguem esses exemplos. Vários dos supersalários decorrem de decisões de primeira ou segunda instâncias que permitem seu recebimento. “Você tem uma parcela das elites da burocracia estatal que tem poder, e que o usa para ganhar vantagens”, diz o professor de Direito do Estado da USP, Floriano de Azevedo Marques. (Fonte: Estadão - AQUI).

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A constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, moralizou os salários dos servidores públicos, que não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente da ordem de 33.763 Reais. O dispositivo constitucional foi regulamentado em 4 de junho de 1998, mediante a Emenda Constitucional nº 19. Desde então, pretextos e contorcionismos vêm se sucedendo, com vistas a burlar a norma. O famigerado auxílio-moradia, entre outros 'benefícios', vem sendo pago a título de verba indenizatória, conforme decisão do próprio STF. O MP, fiscal da lei, segue a corrente...

Notas: 

a) Convém lembrar que, por ocasião da Constituinte, o sr. Nelson Jobim, coordenador da questão salarial em sua área, para chegar ao subsídio mensal dos ministros do STF teria agregado todos os penduricalhos então destinados aos doutos guardiões da Constituição. Quantos teriam retornado, desde então?

b) Enquanto isso, a mídia silencia quanto à comissão do Senado incumbida de, finalmente, enquadrar os salários ao que determina o artigo 37 da CF. Para determinados veículos de comunicação, é como se dita comissão não existisse. 
A moralização salarial, aliás, foi alçada à condição de 'perseguição' a certas castas...

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