quarta-feira, 30 de novembro de 2016
REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS
NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO
NEM O SEU PRETENSO
GUARDIÃO.
.Somente os poderes constituintes originário e derivado podem promover alterações na Constituição, sendo que o originário pode até mesmo elaborar uma nova Carta. A Constituição prevê que somente o Poder Legislativo - que, bem ou mal, é eleito pelo povo - está investido do poder de alterar a Constituição. Logo, quaisquer pretextos invocados por outras instâncias contra eventuais alterações constitucionais constituem tão somente opiniões - legítimas, é verdade, mas... opiniões.
.ONDE A CONSTITUIÇÃO NÃO DISTINGUE, A NINGUÉM É LÍCITO DISTINGUIR. A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ, POR EXEMPLO, CONDUÇÃO COERCITIVA COMO PROVIDÊNCIA 'PRIMEIRA'. LOGO, ISSO CONSTITUIU MEDIDA INCONSTITUCIONAL.
.Tão obcecado pelo poder, que botava a mão na cabeça pra não perder a chance de usurpar o direito constitucional do outro.
.QUANDO DEFENDER A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO É ATITUDE ENCARADA COMO AGRESSÃO A QUEM QUER QUE SEJA, ISSO DE CERTA FORMA É IRRELEVANTE, VISTO QUE A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO É ERGA OMNES, OU SEJA, ELA SE IMPÕE A QUEM QUER QUE SEJA.
Por mais execrável que seja a corrupção
nada justifica o atropelamento
da Constituição.
O HOMEM QUE SABIA ECONOMÊS
O homem que sabia economês
Por André Araújo
No célebre conto O HOMEM QUE SABIA JAVANÊS, o escritor Lima Barreto narra a trajetória de um homem que fez sua vida no Rio de Janeiro do começo do século passado, usando como gancho na sua escalada um pretenso conhecimento do idioma de Java.
Como ninguém no Brasil daquela época tivesse conhecimento da língua de Java, ninguém podia conferir o conhecimento do personagem do conto. Lima Barreto quis demonstrar como existem pessoas que se apresentam ao mundo como sábios que não são, mas, como ninguém se dá ao trabalho de conferir, passam toda uma vida ostentando uma ficção de conhecimento.
A grande habilidade ou esperteza é não se deixar pegar em falso, mantendo sempre a aparência de sábio daquilo que não sabe, caso do personagem do conto.
O HOMEM QUE SABIA ECONOMÊS - Na República dos Coqueiros surgiu um Ministro que se promoveu por todo lado como grande conhecedor de economia e enorme relacionamento no alto mundo financeiro internacional. O porte pomposo, a voz empostada, o discurso solene, transmitem laivos de sabedoria, experiência, seriedade. O papel lhe cai bem.
Ninguém verdadeiramente avaliou seus conhecimentos da ciência econômica como formulação de opções a partir de um amplo contexto social e político. Ninguém, por sua vez, sabe de sua visão de Estado nacional, do papel da República no mundo, da estratégia para que a República garanta sua posição no contexto geopolítico mundial.
Ninguém conhece, porque nunca escreveu um livro expondo em linguagem de estilo sua visão de História, de economia, de política. Nada se sabe, mas consta que ele sabe muito.
Como nunca ninguém conferiu, nem aqui e nem nas rodas mais altas do poder financeiro mundial, se ele é o que parece, fica valendo o que parece que é.
Grandes comandantes de economia de um País com as dimensões do Brasil, o Embaixador Roberto Campos, participante da Conferência de Bretton Woods, onde foi arquitetado o mundo econômico pós Segunda Guerra, legou enorme obra memorialística, seu LANTERNA NA POPA tem 1.450 páginas. Além dessa, mais oito livros. O Ministro Delfim Neto, professor catedrático de economia da USP, que tem a maior biblioteca particular do Brasil sobre economia, tem muitos livros publicados, o primeiro sobre café, uma de suas muitas especialidades.
O Professor Mário Henrique Simonsen, fundador da Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas, era também autor de boas obras. Uma é primorosa, a monografia sobre Oswaldo Aranha como Ministro da Fazenda nas suas duas fases, a de 1930 e a de 1950, onde Simonsen se aprofunda nas duas históricas gestões quando Aranha fez milagres com a dívida externa brasileira. Sua cultura não se restringia à economia, Simonsen era profundo conhecedor de ópera e barítono nas horas vagas.
Outro Ministro, da escola mais ortodoxa possível, fundador dos cursos de economia no País, Gudin tem sua obra clássica, PRINCÍPIOS DE ECONOMIA MONETÁRIA, verdadeiro manual que guiou os primeiros estudantes de economia do Pais.
Ministro da Fazenda precisa ter estofo intelectual, cultura de História, de História da Economia, de História do Pensamento Econômico, precisa ter intimidade com todos os grandes mestres do passado, de List a Pareto, de Leontiev a Kaldor, refletir e elaborar sobre esses filósofos da economia porque eles nos dão as luzes da ciência no tempo histórico.
Fico pasmo com o pouco debate sobre a PEC de teto de gastos, má ciência e má política. Não há paralelo histórico, taxa de inflação não é um referencial fundamental para balizar como leme o orçamento. Quem dá tanta importância à taxa de inflação já está revelando sua linha de política econômica, que é a preferência da estabilidade sobre a prosperidade, uma visão anti-keynesiana, retrógrada e contra a tendência geral pós-Trump, onde a inflação se torna menos importante que o emprego. Trump já indica que não curte limite de gastos, muito pelo contrário, vem aí inflação em dólar, expansão monetária, tudo na contramão da PEC 55. O Brasil é o único País que está valorizando sua moeda contra o dólar, na contramão do mundo, vamos ser o novo Portugal de Salazar, moeda forte e povo faminto.
Na lógica, um limite de gastos no orçamento deveria ter como teto a arrecadação. É esse o parâmetro universal para controle da despesa nos orçamentos, não se pode gastar mais do que se arrecada, a receita fiscal deve ser o limite e nunca a inflação, pois poderemos chegar ao absurdo da receita subir 20%, a taxa de inflação ser 3% e a despesa estaria congelada em 3% mesmo com forte subida da receita. Está claríssimo que o objetivo da PEC não é administrar racionalmente o Orçamento Federal, é garantir sobra para os juros da dívida publica. Quem inventou essa PEC está pensando nos rentistas e não na população em geral.
Com em nenhum outro ciclo da História, o Brasil está entregando seu futuro econômico a um plano do fim do mundo, apocalíptico e sem projeto de execução, uma simples ideia de limite de orçamento como se isso fosse o total da economia e definidor das demais variáveis.
A função do Ministro da Fazenda no histórico dos 87 Ministros da Fazenda da República é cuidar da economia na sua totalidade e não só do orçamento. A economia no seu conjunto é muito maior do que o Orçamento Federal, cuidar da economia é ter clara visão dos problemas de conjuntura e da organização dos fatores para o médio prazo e para os alvos finais.
A maior distorção do Orçamento é a conta de juros, agora somada a outra conta da mesma origem, o custo dos seguros cambiais que o BC usa sem nenhuma preocupação com o que isso significa para as finanças públicas, custo esse que mantida a conta do primeiro semestre pode chegar a R$ 400 bilhões, somados aos juros da dívida de R$ 600 bilhões, chegaremos a R$ 1 trilhão em 2016, número jogado atrás do pano para se expor exclusivamente os gastos das despesas correntes. Estas necessitam de muitas correções sobre desperdícios evidentes, mas não são elas a causa da recessão. O Brasil teve nos últimos 60 anos seguidos déficits no orçamento federal mantendo ao mesmo tempo pujante crescimento econômico.
Os custos do seguro cambial oferecido pelo BC ao mercado financeiro impactam diretamente no gasto do Governo porque o BC manda essa conta para o Tesouro; se assim é, por que o Congresso não estipula um LIMITE ao BC para gastar com seguro cambial?
Como está hoje, o BC tem um limite em branco, pode gastar quanto quiser com essa mega despesa, SEM TETO, pode quebrar o Tesouro para segurar o câmbio; o BC faz aquilo que se quer impedir que o Governo faça, gastar sem limite e sem controle.
A recessão tem múltiplas causas, variáveis não virtuosas que levam a um "clima" de desconfiança da gestão econômica do País mas, especialmente, da política monetária, de crédito e cambial, todas a cargo do Banco Central. BC que se faz passar por inocente passivo em relação ao Tesouro mas que é, na realidade, o grande maestro da política econômica e principal causa da recessão no País ao patrocinar uma política com dois efeitos perversos, juros muito acima do padrão internacional e consequente valorização do real, o que torna o País caro e em desalinho com os preços internacionais, algo que os brasileiros verificam quando viajam ao exterior. O viés monetarista do BC só se agravou com a nomeação de um ultra ortodoxo para sua Presidência, alguém que cultua um fetiche da moeda como fim último e não como instrumento para a prosperidade e bem estar da população.
A política econômica de um governo, certa ou errada, tem que ter amplitude, medidas de curto, médio e visão de longo prazo, precisa dar vislumbre de objetivos, não só de meios. O orçamento federal é apenas uma parte de um plano de política econômica, não é a totalidade dessa política. A atual equipe só tem um tema, que é o orçamento; onde estão os demais?
Política cambial, qual é? Política de crédito, qual é? Política de comércio exterior, qual é?
Qual é a política para sair da recessão e voltar a crescer? Qualquer política econômica digna desse nome tem que ter uma meta virtuosa, de criar prosperidade. Até o Plano Erhard, da Alemanha destruída pela Segunda Guerra, tinha uma meta de crescimento da economia. Um plano também é um portador de esperança sem a qual ninguém vive.
Política econômica é a OPERAÇÃO no dia a dia, no varejo e no atacado, dos instrumentos de manejo da economia. Reformas, no sentido de grandes rearranjos de regras e normas, são outra coisa. O Brasil precisa de muitas reformas, como a da previdência, mas essa plataforma não se confunde com política econômica. Esta se refere ao AQUI E AGORA, ao dia a dia. Essa separação ficou muito clara no Governo Castello Branco, quando o dia a dia ficou com o Ministro da fazenda Octavio Gouveia de Bulhões e as reformas com o Ministro do Planejamento Roberto Campos, separação perfeita, um cuida do dia a dia, do curto prazo, e outro cuida do futuro.
Usar a desculpa das reformas para não fazer nada no AGORA é o que hoje se apresenta.
Tudo depende da PEC do teto dos gastos, tudo depende da reforma da previdência, então devemos esperar a PEC dos gastos ser aprovada, algo cujo efeito só se daria daqui a dois anos, e depois a Reforma da Previdência, que só terá efeito real daqui a uma década, para então consertar a economia de hoje. Isso é PREGUIÇA de agir hoje para tirar o País da recessão, jogar algo aleatório no futuro para não fazer nada agora.
Mas a atual equipe econômica não tem objetivos; se tem, não comunicou à população.
Teto de gastos é um MEIO, não é um objetivo. Quais são os demais instrumentos para a economia crescer? Vai crescer pelas exportações? Delfim com sua engenhosidade criou o BEFIEX, plano que produziu notável crescimento das exportações de manufaturados.
Esta equipe tem uma ideia sobre exportação? Nenhuma.
Pela primeira vez, desde a fundação da República em 1889, o Brasil tem um governo que não tem um projeto econômico. Até o instável Governo João Goulart tinha seu plano econômico, o Plano Trienal de Celso Furtado. JK tinha seu Plano de Metas, 30 metas e Brasília. Os Governos militares tiveram os seus Planos Nacionais de Desenvolvimento a cada governo.
Reformas são projetos institucionais, não são planos econômicos.
A explicação pela ausência é simples, nenhum dos dois comandantes da política econômica - e são só dois, porque o Ministro do Planejamento, que deveria ser parte integral de uma política econômica evidentemente não participa da torre de comando - tem a capacidade de formular qualquer política econômica, seu único objetivo é reduzir os gastos de custeio para garantir o pagamento da dívida publica.
Só isso. Esse é o plano econômico do governo, não tem mais nada. A isso é que se resume a política econômica da dupla, porque essa é sua função no governo, e mesmo que quisessem não têm nenhum apetite para voos mais altos, a noção de Brasil dos dois termina na sala de reuniões de um banco.
Mas mesmo que a política econômica ultra monetarista tivesse maior consistência, além de um corte de gastos, há a questão do tempo social e do tempo político para a execução desse roteiro ultra ortodoxo à la grega, que implica em aprofundamento da miséria.
Esse tempo não existe. Uma política econômica desse viés exige um período de governo mais longo e um imenso capital político, além de pleno apoio popular, fatores complicados em uma crise de sobrevivência de milhões de famílias.
Melhor seria, para um governo de transição, adotar políticas de estímulo à produção e ao emprego.
A ciência econômica foi inventada para diminuir os custos e os sacrifícios que a natureza da economia exige. Através da ciência se pretende harmonizar melhor os fatores de produção para administrar a escassez da forma menos onerosa possível à população.
Se é para arrancar dentes a martelo e sem anestesia não é preciso existir dentistas.
Porque então um governo, cuja lógica universal é se manter no poder, opta pelo caminho mais pedregoso e fazendo a população sofrer colocando em risco sua capacidade de governar?
A explicação me parece ser óbvia: um gigantesco erro de diagnóstico vendido como verdade.
O erro vem do grupo de economistas ligados ao PSDB, que aparentemente tem carta patente de sabedoria econômica desde o Plano Real e que aparenta ter ascendência sobre o comando político do PMDB. A receita do corte de gastos tem o cheiro inconfundível desse grupo, uma visão exclusivamente monetarista "demodée" até na Universidade de Chicago, onde nasceu a Segunda Escola monetarista, a de Milton Friedman, hoje impopular na sua própria alma mater. O legado de Friedman passou para a Carnegie Mellon University de Pittsburgh, onde leciona seu herdeiro intelectual Alan Meltzler.
Após a crise de 2008, cujas causas vêm desse monetarismo a outrance (excessivo, exagerado) de Friedman, ocorreu uma grande revisão do monetarismo cru e das premissas do neoliberalismo doutrinário de Hayek, Reagan e Thatcher, porque só se resolveu essa crise com fortíssima intervenção do Estado, através do programa TARP, onde a salvação da economia americana veio do Tesouro e não do mercado. Políticas monetaristas e neoliberais puras já não são mais digeridas cruas. Aqui, como em tudo, as ondas revisionistas de qualquer coisa chegam muito atrasadas e os economistas de mercado continuam dando entrevistas pregando velhas receitas dos anos 80 e 90, quando o mundo a la Brexit e Trump indica muito maior protecionismo e intervencionismo porque se viu que o mercado sem controle agrava problemas econômicos.
O desperdício e o aumento de gastos do Orçamento Federal é uma realidade sobre a qual aqui já escrevi incontáveis posts. O Governo tem poder imediato para intervir, sem PEC, em grandes núcleos de gastos elevados, como aluguéis de prédios para órgãos públicos, contratos de terceirização de mão de obra e veículos, compra de tecnologia de informação, consultorias de todos os tipos, cursos de treinamento, equipamentos para hospitais; nada disso necessita PEC, basta agir. Tudo isso é necessário, mas não é daí que vem a recessão. E consertando essas ilhas de desperdício não será por isso que o País volta a crescer.
E é chocante achar que a economia total de um País tem como único eixo o orçamento federal e nada tem a ver com políticas como a monetária, a de crédito, a cambial, a de comércio exterior. Então o diagnóstico desse grupo de economistas é limitado, viram um furúnculo mas existem muitos mais a extirpar, e, pior que tudo, não conseguem enxergar que a política econômica pode, ao mesmo tempo em que pratica a austeridade, agir para estimular a economia produtiva e esta, pelo aumento da arrecadação, irá auxiliar o ajuste fiscal.
O diagnóstico desse grupo diz que a recessão brasileira é causada pelo excesso de gastos do orçamento federal. O excesso de gastos é real, mas ele não é a causa primeira da recessão. Esta vem de outros fatores, especialmente da péssima política monetária e cambial do BC, ao manter juros absurdamente altos e com isso valorizar o Real para conter a inflação a um custo incrivelmente alto para o conjunto da economia. Com o dólar a R$ 5 e juros 3% acima da inflação, a economia teria oxigênio para crescer ou, pelo menos, estabilizar.
Com o erro de diagnóstico vem o erro de solução. Pretende-se interferir exclusivamente no orçamento sem tocar nas políticas erradas do BC. O paciente tem câncer e resfriado e o médico está tratando só do resfriado, não lhe interessa o câncer. O paciente vai ficar bom do resfriado e morrer de câncer. É isso que faz o BC ao se concentrar exclusivamente na meta de inflação abandonando qualquer outro objetivo.
Sinal inequívoco nessa direção é o fechamento de quase 700 agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e a devolução de R$ 100 bilhões do BNDES para o Tesouro, que serão inteiramente direcionados para a dívida publica.
Essas duas medidas significam REDUZIR o papel dos bancos públicos em um momento em que eles são mais essenciais para sair da recessão. Tirar recursos do BNDES significa menos investimentos na economia. Fechar agências do Banco do Brasil em locais valiosos como em Fóruns (15 agências) significa reduzir sua base de captação de depósitos e portanto sua capacidade de emprestar, tudo favorecendo o sistema privado, que vai obviamente suprir os Fóruns e Tribunais com suas agências e em detrimento do sistema público de crédito.
Todas as essas providências não são uma política, mas são um roteiro para diminuir o papel essencial do Estado no crescimento, que na História do Brasil sempre foi o maior agente de desenvolvimento e isso não mudará porque é parte da formação do País. Ao reduzir o papel do Estado está se condenando o Brasil a não crescer, a mais que isso: a regredir a condições inferiores de economia primitiva sem fontes de sobrevivência para dezenas de milhões de famílias, é o que os números mês a mês estão demonstrando. A cada período cai o emprego e fecham empresas, em um círculo vicioso onde o desemprego e a falência de hoje são o motor de mais desempregos e mais falências no ano próximo. Não há NENHUM fator nesse roteiro que indique algum indutor de crescimento na economia.
Poucas vezes na História Econômica do Brasil se viu tal erro de diagnóstico e consequente erro de tratamento na economia do País. Períodos sim ocorreram de males difíceis como as altas inflações de certos períodos, mas os que cuidavam da economia tinham pleno domínio dos fatores e operavam dentro das possibilidades do terreno, não praticavam políticas econômicas de engano e desfoque como hoje, verdadeiros roteiros para o desastre.
(Fonte: Jornal GGN - AQUI).
(Fonte: Jornal GGN - AQUI).
terça-feira, 29 de novembro de 2016
UMA IMPRESSÃO SOBRE A(S) ORIGEM(NS) DO CASO PETROBRAS
"Quando eclodiu esse escândalo envolvendo empreiteiras, agentes públicos e políticos, em que as primeiras, em conluio com esses últimos, fraudavam a Petrobras, minha primeira perplexidade foi como isso pode ocorrer numa mega empresa contando com tantos instrumentos de controle: controladoria interna, auditorias internas e externas, Conselho Fiscal, CGU e TCU. Foi no decorrer das apurações dos ilícitos que ficamos sabendo de certos detalhes que efetivamente corroboram a tese de que:
1º) A Petrobras foi lesada não pelo que perdia diretamente, mas pelo que deixava de ganhar. Isso já ficou bem claro no depoimento do ex-presidente Sérgio Gabrielli na CPI do Congresso. Todas as propostas vencedoras se situavam dentro do chamado range (limite) dos contratos básicos. A gênese do crime estava na cartelização das empresas para fraudar as licitações contanto com a anuência de alguns diretores e funcionários da Petrobras. Um esquema que só implodiria por um evento fortuito externo, que foi exatamente a prisão de um dos principais operadores, Alberto Youssef, um velho conhecido do aparato de repressão desde o escândalo do BANESTADO.
2º) No acordo de colaboração com o MP, de forma tácita ou não, houve a "recomendação" para que ficasse realçada a efetividade do esquema somente a partir de 2003/2004, "coincidentemente" no início dos governos petistas, (não obstante a) 'parceria' das empreiteiras remetesse aos governos tucanos. Confronta tal alegação a notória denúncia do jornalista Paulo Francis contra diretores da estatal em meados da década de 90. Crimes não podem ser justificados por outros, mas podem muito bem ser explicados. A Petrobras, a rigor, vinha sendo surrupiada desde que foi fundada. Essa é a impressão.
3º) Juntando-se a esse "silêncio" da estrutura de controle a enorme quantidade de atores envolvidos nesse esquema criminoso (talvez centenas), era de se esperar que em algum momento, principalmente após o início da "safra" das delações, aparecesse alguma citação ao ex-presidente Lula, mesmo que, como diziam os colunistas sociais de antanho, "en passant". Quanto não renderia a um eventual delator essa primazia? Ora, se Alberto Youssef, condenado a mais de 120 anos de cadeia, já está lépido e fagueiro gozando as delícias de uma prisão domiciliar, qual prebenda teria se eventualmente delatasse o Lula? Talvez um lugar reservado no céu. Não qualquer lugar, mas uma cobertura à beira-mar que certamente existe no Paraíso.
Então, resta concluir que era um esquema horizontal remanescente de governos passados que teria atravessado os governos do PT e certamente sobreviveria a qualquer outro não fosse de forma absolutamente fortuita e por via indireta desbaratado em 2014.
É possível e até provável que alguns agentes políticos soubessem da origem criminosa dos recursos que abasteciam suas campanhas e/ou bolsos. Mas há também a possibilidade de alguns ou muitos não saberem. Para se chegar a uma conclusão acerca disso é que existem os processos civis e criminais. Se conduzidos e decididos com a devida isenção ao final se terá uma resposta. O problema é que está ocorrendo exatamente o contrário: a estrutura persecutória PF-MP sediada em Curitiba adredemente já elaborou uma tese de culpabilidade e agora busca os fatos para nela se encaixarem.
E o problema desse problema é que o Juízo responsável parece já ter firmado suas convicções a favor da acusação; E o problema do problema desse problema é que suspeitas derivadas de contextos passados e do atual induzem a se pensar numa provável coonestação pelas instâncias superiores. A partir daí talvez o caos."
(De JB Costa, leitor do blog Jornal GGN, a propósito do post "Onze testemunhas isentam Lula na Lava Jato, dizem advogados" - AQUI -, publicado no citado blog.
Relativamente à definição do marco inicial da investigação do esquema de falcatruas perpetradas contra a maior empresa nacional, não há dúvida de que a Manu Politi, quero dizer, a Lava Jato foi singularmente habilidosa ao apontar a "corrupção sistêmica" como razão para que se fixasse o período 2003/4, muito embora em fase posterior empreiteiros trancafiados tenham confessado que "parcerias consorciadas" já existiam desde os anos finais da década de 90, pelo menos. Sintomaticamente, foi em 1996, por aí, que o jornalista Paulo Francis insinuou, no programa Manhattan Connection - Globo Nova York -, o enriquecimento ilícito de diretores da Petrobras, na época presidida por Joel Rennó; insinuação, aliás, jamais tirada a limpo... e que segundo muitos custou a vida de Francis.
Quanto à abordagem de JB Costa, acima, cumpre dizer que vale a pena dedicar algum tempo à leitura de comentários de leitores. Frequentemente deparamos com observadores perspicazes).
Relativamente à definição do marco inicial da investigação do esquema de falcatruas perpetradas contra a maior empresa nacional, não há dúvida de que a Manu Politi, quero dizer, a Lava Jato foi singularmente habilidosa ao apontar a "corrupção sistêmica" como razão para que se fixasse o período 2003/4, muito embora em fase posterior empreiteiros trancafiados tenham confessado que "parcerias consorciadas" já existiam desde os anos finais da década de 90, pelo menos. Sintomaticamente, foi em 1996, por aí, que o jornalista Paulo Francis insinuou, no programa Manhattan Connection - Globo Nova York -, o enriquecimento ilícito de diretores da Petrobras, na época presidida por Joel Rennó; insinuação, aliás, jamais tirada a limpo... e que segundo muitos custou a vida de Francis.
Quanto à abordagem de JB Costa, acima, cumpre dizer que vale a pena dedicar algum tempo à leitura de comentários de leitores. Frequentemente deparamos com observadores perspicazes).
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
AS PERGUNTAS DIRIGIDAS POR CUNHA AO PLANALTO
"Reproduzo ao lado a relação de perguntas apresentadas pela defesa de Eduardo Cunha para serem submetidas a Michel Temer.
As marcadas com fundo rosado são as que Moro proibiu fossem feitas no questionário que se enviará ao Palácio do Planalto.
Não importa que seja um ser desprezível, Eduardo Cunha tem o direito de defesa e faz parte dos recursos possíveis à defesa de um acusado refazer os ambientes e as teias de interesse que se formavam na situação em que é acusado.
Mais ainda porque Temer tem todas as condições, respondendo por escrito, de buscar suas agendas, rever sua contabilidade de campanha e de se aconselhar com seus advogados sobre o que poderia prejudicá-lo.
Mais ainda porque Temer tem todas as condições, respondendo por escrito, de buscar suas agendas, rever sua contabilidade de campanha e de se aconselhar com seus advogados sobre o que poderia prejudicá-lo.
Só o que não poderia seria mentir, porque à testemunha isso não é permitido (como é ao acusado) sob pena de perjúrio.
A atitude de Sérgio Moro passa uma lixa grossa na tarefa de Temer ao responder, mas está completamente desprovido de razão ao dizer que não podem ser feitas tais ou quais perguntas, se o réu considera relevantes para sua sustentação e elas em si não geram incriminação direta à testemunha.
É óbvio que se fossem perguntas do tipo “o senhor desviu tanto”, “o senhor recebeu tanto da empresa tal”, claro que não se poderia fazer, porque significaria que se estava investigando o Presidente da República, o que de fato é vedado a um tribunal de primeira instância, embora Moro não de tenha dado conta destes limites quando se tratou de espionar Dilma Rousseff e divulgar suas conversas aos quatro cantos da terra.
Mas não eram e não havia motivos para vetá-las, como foi feito.
Mas, ao formulá-las e trazer situações e personagens específicos, produziu uma detalhada pauta para o que resta de jornalismo investigativo - e não “vazativo” - no jornalismo brasileiro, que segue se afundando no sabujismo.
E mostra que não cessou, mesmo na cadeia, de fazer o que sempre fez: pressionar e chantagear para obter benefícios.
E, neste momento, nenhum benefício interessa mais a Cunha que o habeas corpus que dificilmente obterá no Supremo Tribunal Federal.
A menos que continue fazendo perguntas inconvenientes, pelo menos no juízo do Dr. Moro."
(De Fernando Brito, post intitulado "As perguntas [proibidas e permitidas] de Cunha para Temer", publicado no blog Tijolaço - AQUI -, coordenado pelo articulista.
O fato é que as perguntas remanescentes - no caso, as que 'sobreviveram' aos cortes efetuados pelo juiz - representam, ainda, amplo leque de ocorrências. É ir ao post de Brito e ler todas as indagações.
EM TEMPO:
A propósito do assunto, o Jornal GGN, no post "Moro impede que Cunha acuse o envolvimento de Temer no esquema", dá conta de que...
O juiz federal Sérgio Moro barrou a clara estratégia da defesa de Eduardo Cunha (PMDB) de reverter a responsabilidade que recai sobre ele na mira da Operação Lava Jato para o presidente Michel Temer, com duplo viés: se Temer desconhecer, Cunha não pode ser condenado; e se Temer responder as perguntas, é ele quem deve responder na Justiça.
EM TEMPO:
A propósito do assunto, o Jornal GGN, no post "Moro impede que Cunha acuse o envolvimento de Temer no esquema", dá conta de que...
O juiz federal Sérgio Moro barrou a clara estratégia da defesa de Eduardo Cunha (PMDB) de reverter a responsabilidade que recai sobre ele na mira da Operação Lava Jato para o presidente Michel Temer, com duplo viés: se Temer desconhecer, Cunha não pode ser condenado; e se Temer responder as perguntas, é ele quem deve responder na Justiça.
Mas de um total de 41 perguntas enviadas pelo advogado do peemedebista para o presidente responder por escrito, apenas 20 foram liberadas por Moro. Conforme divulgou o GGN, o ex-presidente da Câmara arrolou Michel Temer para ser sua testemunha na investigação contra o ex-parlamentar na Lava Jato em Curitiba.
- Para continuar, clique AQUI).
A MIOPIA DA PEC
PEC 55 vende gato por lebre
Por Pedro Rossi
No linguajar popular, “vender gato por lebre” é o mesmo que enganar alguém intencionalmente. Pois é o que o discurso oficial tem feito; vende a falsa ideia de que a aprovação da PEC 55 vai trazer crescimento e estabilidade fiscal, mas, no fundo, entrega outro projeto de sociedade, incompatível com a Constituição de 1988.
Para o remédio funcionar, primeiro é preciso acertar o diagnóstico. Mau começo, a PEC 55 parte do diagnóstico equivocado de que o gasto primário é a principal causa do aumento da dívida pública. Na última década, o Brasil só teve déficit primário nos últimos dois anos; como isso explica o aumento da dívida pública? Esta cresceu por conta da acumulação de ativos públicos (principalmente reservas cambiais), da enorme queda da arrecadação nos anos recentes – decorrente da crise e das desonerações fiscais – e do aumento dos gastos com juros, que em 2015 somaram mais de R$ 500 bilhões (ou 8% do PIB).
Além disso, a defesa da PEC se apoia no argumento de que o ajuste fiscal traz crescimento econômico e redução dos juros. Mas isso é alvo de controvérsia entre os economistas, as experiências com austeridade mostram o contrário; corte de gastos públicos em momentos de crise econômica são contraproducentes e tendem a fragilizar a economia e piorar a situação fiscal.
O documento Austeridade e Retrocesso: finanças públicas e política fiscal no Brasil [elaborado por iniciativa do Fórum 21, Fundação Friedrich Ebert, GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política e Plataforma Política Social] apresenta uma projeção dos gastos públicos do governo federal sob a vigência da PEC 55. O gasto total do governo federal passaria de 20% do PIB em 2015 para 12% em 2036. Nesse mesmo período, os gastos com despesas previdenciárias vão subir de 7,4% do PIB para 9,1% do PIB, em um cenário que já considera a reforma da previdência. Isso significa que os demais gastos serão espremidos. Ou seja, se o objetivo for congelar o gasto real com saúde e educação, este passará de 4% do PIB em 2015 para 2,7% do PIB em 20 anos, quando a população brasileira será 10% maior. Enquanto que os outros gastos (excluindo previdência e juros), que eram de 7% do PIB em 2015, serão de 0,6% do PIB em 2036.
Nesse contexto, é possível aumentar a qualidade da educação e saúde públicas? É possível enxugar todos os outros gastos (Judiciário, Legislativo, Polícia Federal, Exército, investimento, cultura, bolsa família etc.) para caber em 0,6% do PIB? Talvez nas planilhas dos tecnocratas, mas isso não parece factível aos olhos de qualquer gestor público. A PEC 55, além de socialmente injusta e tecnicamente equivocada, é inviável sem a conflagração de graves conflitos dentro e fora do orçamento público.
Em síntese, a PEC 55 não é um plano de estabilização fiscal, mas um projeto de Estado mínimo. Se a sociedade brasileira optar por esse caminho, tudo bem, mas isso sequer está sendo debatido e muito menos foi legitimado em um pleito eleitoral.
Por fim, ser contra a proposta não significa ser contra o ajuste das contas públicas, pois existem diversas alternativas que não sacrificam os gastos sociais e nem comprometem o funcionamento da máquina pública. (Fonte: Aqui).
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"(...) se o objetivo for congelar o gasto real com saúde e educação, este passará de 4% do PIB em 2015 para 2,7% do PIB em 20 anos, quando a população brasileira será 10% maior."
Todos os argumentos alinhados contra a PEC 55 serão inúteis. A decisão está tomada, compromissada, carimbada, ponto.
Abram alas para o estado mínimo.
Marcadores:
Economia. PEC 55. Gato por lebre. Pedro Rossi.
CAIXA DOIS: RETRO CRIME
Por J. Carlos de Assis
Uma combinação de ignorância, má-fé, manipulação e arrogância fez com que o projeto de tipificação, como crime, do caixa dois eleitoral se transformasse na mais terrível ameaça ao ícone sagrado do momento na vida política brasileira, o combate à corrupção comandado pela tropa judiciária da Lava Jato. É inacreditável como promotores públicos de grande inexperiência e parca sabedoria estão tomando conta da República e conduzindo seus destinos como se toda a nossa crise, a econômica sobretudo, derivasse da corrupção.
Temos mais de 12 milhões de desempregados, uma contração do PIB totalizando em dois anos quase 8%, um desabamento generalizado da receita pública que afeta o próprio coração do Estado, e esses cretinos de Curitiba, dirigindo apenas com o farol de ré ligado, insistem em impingir à sociedade o conceito de que é o trabalho deles, nada mais, que vai resgatar o Brasil da profunda crise em que está. Com isso, dão cobertura à brutal incompetência do Governo Temer em enfrentar a crise econômica real.
A quase unanimidade, forjada pela grande mídia corrompida pela Lava Jato, em torno da ideia de que tipificar como crime o caixa dois seria dar anistia aos corruptos não passa de uma simplificação grosseira do que está em jogo. Na realidade, se fôssemos seguir os parâmetros fundamentais do sistema jurídico positivo brasileiro, ninguém seria condenado por uso de caixa dois. Foi um artifício do juízo de exceção do mensalão, depois refinado por Sérgio Moro, que transformou uma ação que não era crime em crime, por pura analogia.
Isso, antes do mensalão e de Moro, não existia no sistema jurídico brasileiro. Não importa o que pensam as “massas”, mas o fato é que só era crime, antes de Moro, o que a lei estabelecesse como crime. O truque usado pelo regime jurídico especial de Curitiba é associar o uso de caixa dois a outros crimes tipificados, como lavagem de dinheiro e corrupção ativa, e dessa forma fixar uma pena. Acontece que, em algum momento, o condenado poderá arguir perante o Supremo (renovado) a nulidade de pena imposta por analogia.
Vejo que milhares, talvez milhões de cidadãos e cidadãs estão inconformados com a eventual derrota do que está se chamando de “anistia” para caixa dois. Maeterlinck dizia que um cardume de arenques não é mais inteligente do que um arenque isolado. A ideia de anistia é tosca. Está sendo manipulada pela mídia. Como anistiar algo que não era crime? Sim, se querem introduzir o crime de caixa dois, e eu estou de acordo com isso, que o façam daqui para frente, como ocorre com toda a lei. A lei não pode retroagir, a não ser a favor do réu.
Falo com a autoridade de quem inspirou nos anos 80 a Lei dos Crimes de Colarinho Branco. Naquela época, como pioneiro da denúncia de escândalos financeiros da época da ditadura, através da então progressista “Folha de S. Paulo” e de vários livros, os juristas me ensinaram que a maioria dos corruptos escapava da lei porque seus crimes não estavam tipificados. Sem a intervenção militante de procuradores, foi feita na lei a tipificação de vários crimes do colarinho branco, e ninguém alegou que isso significava anistia “para trás”.
O mais sórdido nessa história são as alegações de que a tipificação do crime de caixa dois liquidará com a Lava Jato. Eles querem a lei não para ser seguida, mas para ser um instrumento de coação do cidadão e da cidadã comuns diante de um sistema jurídico tosco, ora objetivo, ora subjetivo, de acordo com a vontade do Ministério Público e dos juízes. Se a tipificação da lei acaba com a Lava Jato, então que se acabe com ela, pois mais vale um sistema jurídico respeitado do que a anarquia jurídica comandada por um punhado de lunáticos. (Fonte: AQUI).
A SUPREMACIA DOS SUPERSALÁRIOS
Supersalários: número de privilegiados servidores da ativa subiu 350% em dez anos
O número de funcionários públicos que ganha salários acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos últimos dez anos. Ao menos 13,1 mil servidores dos três poderes de todas as esferas administrativas tiveram remuneração mensal média maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3,9 mil receberam mais que o teto da época, de R$ 21,5 mil.
O número de funcionários públicos que ganha salários acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos últimos dez anos. Ao menos 13,1 mil servidores dos três poderes de todas as esferas administrativas tiveram remuneração mensal média maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3,9 mil receberam mais que o teto da época, de R$ 21,5 mil.
(...)
O número total de funcionários públicos recebendo acima do permitido é provavelmente maior, por três motivos. O primeiro é que a Rais só registra servidores da ativa, e boa parte dos maiores salários vai para aposentados que acumularam gratificações e adicionais ao longo da carreira. Além disso, este levantamento leva em conta apenas o teto do funcionalismo federal, que é maior que os tetos estaduais e municipais.
Por último, a Rais não registra uma série de artifícios usados para justificar pagamentos acima do teto. Entram nesse rol, por exemplo, o auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-saúde e outras verbas pagas a juízes e promotores (...).
A explosão nos supersalários aconteceu, curiosamente, em um período marcado por embates jurídicos para barrar esses pagamentos. O principal ator nesse processo foi o STF, que considerou, em 2008, que toda vantagem pessoal entra no limite do teto e, em 2014, que até servidores que recebiam supersalários antes de 1988 devem ter o excedente cortado.
Juízes e tribunais de instâncias inferiores, porém, nem sempre seguem esses exemplos. Vários dos supersalários decorrem de decisões de primeira ou segunda instâncias que permitem seu recebimento. “Você tem uma parcela das elites da burocracia estatal que tem poder, e que o usa para ganhar vantagens”, diz o professor de Direito do Estado da USP, Floriano de Azevedo Marques. (Fonte: Estadão - AQUI).
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A constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, moralizou os salários dos servidores públicos, que não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente da ordem de 33.763 Reais. O dispositivo constitucional foi regulamentado em 4 de junho de 1998, mediante a Emenda Constitucional nº 19. Desde então, pretextos e contorcionismos vêm se sucedendo, com vistas a burlar a norma. O famigerado auxílio-moradia, entre outros 'benefícios', vem sendo pago a título de verba indenizatória, conforme decisão do próprio STF. O MP, fiscal da lei, segue a corrente...
Notas:
a) Convém lembrar que, por ocasião da Constituinte, o sr. Nelson Jobim, coordenador da questão salarial em sua área, para chegar ao subsídio mensal dos ministros do STF teria agregado todos os penduricalhos então destinados aos doutos guardiões da Constituição. Quantos teriam retornado, desde então?
b) Enquanto isso, a mídia silencia quanto à comissão do Senado incumbida de, finalmente, enquadrar os salários ao que determina o artigo 37 da CF. Para determinados veículos de comunicação, é como se dita comissão não existisse.
A moralização salarial, aliás, foi alçada à condição de 'perseguição' a certas castas...
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A constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, moralizou os salários dos servidores públicos, que não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente da ordem de 33.763 Reais. O dispositivo constitucional foi regulamentado em 4 de junho de 1998, mediante a Emenda Constitucional nº 19. Desde então, pretextos e contorcionismos vêm se sucedendo, com vistas a burlar a norma. O famigerado auxílio-moradia, entre outros 'benefícios', vem sendo pago a título de verba indenizatória, conforme decisão do próprio STF. O MP, fiscal da lei, segue a corrente...
Notas:
a) Convém lembrar que, por ocasião da Constituinte, o sr. Nelson Jobim, coordenador da questão salarial em sua área, para chegar ao subsídio mensal dos ministros do STF teria agregado todos os penduricalhos então destinados aos doutos guardiões da Constituição. Quantos teriam retornado, desde então?
b) Enquanto isso, a mídia silencia quanto à comissão do Senado incumbida de, finalmente, enquadrar os salários ao que determina o artigo 37 da CF. Para determinados veículos de comunicação, é como se dita comissão não existisse.
A moralização salarial, aliás, foi alçada à condição de 'perseguição' a certas castas...
domingo, 27 de novembro de 2016
SOBRE AS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
Por Brenno Tardelli
Está em curso para votação na próxima semana um projeto de lei que enterra o processo penal pensado a partir da Constituição Federal. O pacote anticorrupção vem aí para aplicar no varejo uma das técnicas que mais prendem no mundo, recriar um aparato da ditadura e eliminar institutos penais que limitam o poder de punir do Estado. Tudo isso nas chamadas “10 medidas contra a corrupção”.
Ou melhor: esqueça as “10 medidas”. Isso virou apenas o título de algo profundamente maior e mais perigoso. A cada relatório que passa na Câmara, mudam-se por completo as alterações no sistema punitivo brasileiro e são introduzidas matérias que nunca foram debatidas, nem com quem foi iludido e assinou aquela petição do MPF, nem com quem é da área.
Pelo que está sendo submetido à aprovação, o MPF conseguiu introduzir no projeto de lei o plea bargain na legislação brasileira. Isso significa a forma de negociação de pena típica daqueles filmes americanos em que a acusação força o réu a assumir a culpa e impõe uma condenação menor do que seria pela mão de um juiz.
POR CONTA DO 'PLEA BARGAIN', OS NORTE-AMERICANOS ESTÃO EM 1º LUGAR NO RANKING DO ENCARCERAMENTO
Somente por esse ponto, já é possível constatar que as 10 medidas não são contra a corrupção tão-somente, mas são contra o pobre. Contra o negro e a negra que cada vez mais são a clientela preferida do sistema penal. São eles que, fragilizados, terão de confessar crimes e aceitar penas impostas pela acusação para não enfrentar o processo comandado por uma Magistratura que quer se ver livre de julgar. É em nome da guerra às drogas, e não em nome da corrupção, que será feito o processo de aprofundamento do cárcere como poucas vezes já visto. Digo isso com provas e com convicção.
Como disse Rubens Casara, “esse modelo de ‘acordo’, no qual a vontade de uma das partes é viciada pela coação consistente na ameaça de uma pena mais grave, fez parte do projeto que gerou o grande encarceramento nos Estados Unidos da América, país em que a liberdade é tratada na lógica neoliberal como mais uma mercadoria. Lá a maioria dos estudiosos percebeu que não deu certo, aqui querem importar essa fórmula ineficaz e perversa”.
Casara resumiu brilhantemente o sadismo da proposta, que é a morte do processo penal brasileiro.
Além disso, como se não bastasse, as dez medidas fazem o favor de criar uma “Comissão de análise de denúncias de corrupção”, que não faz parte do Poder Judiciário, mas tem poder de investigar denúncias sem o conhecimento do denunciado, podendo, inclusive, “tomar as medidas cabíveis”. Qual a chance disso não virar um aparelho de perseguição política e macartismo?
Aliás, é difícil compreender quem que comemora a recriação da SNI. O MPF, tão inspirado em aprovar as medidas, certamente sai no prejuízo por dividir seu poder de investigação com outro grupo que pode vir a ser tão reacionário quanto. Já a minoria das carreiras certamente dispensa mais um instrumento de perseguição política travestido de moralismo.
Essa experiência de órgãos corregedores que, em nome do combate à corrupção, exercem poder sobre os investigados não é jaboticaba. Na Alemanha, havia a Gestapo, que hoje ocupa a lata do lixo dos livros de história, mas que, curiosamente, inspira não só esse projeto, como também nossas instituições acusatórias. Na Ditadura brasileira havia o Serviço Nacional de Investigação (SNI), morto com a redemocratização. Pena que pretendem ressuscitá-lo. (Nota deste blog: Não conseguimos localizar no Google informação sobre o SNI Serviço Nacional de Investigação. Teria tido o articulista a intenção de aludir ao Serviço Nacional de Informações?).
A loucura da inquisição e a sede pelo poder de acusar também transformaram o projeto no “Código da Acusação”, como definiu Marcelo Semer. Alguns delírios, por enquanto, estão de fora, como a morte do Habeas Corpus e a admissão de provas ilícitas, mas outros estão aí, como a morte da prescrição, por exemplo.
A cereja no bolo é o delator, que passa a ser tratado como profissão. Isso porque garante ao denunciante de 10 a 20% do valor, além de soltura da prisão, absolvição e toda e qualquer regalia imaginável. Trata-se da República dos Ratos, já que na atual conjuntura do Judiciário brasileiro, nem com a verdade o delator está compromissado.
Fica a revolta popular contra a anistia do caixa dois. Como uma cortina de fumaça, temo que com a pressão midiática, essa medida caia, fazendo as “dez medidas” parecerem um pacote “razoável” ou “moderado”. Não é. Ainda que caia a anistia, será um dos maiores retrocessos da história do Direito Brasileiro desde a redemocratização.
Brenno Tardelli é diretor de redação do Justificando.
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A propósito da questão do PLEA BARGAIN, em 18.11 publicamos - AQUI - o post a seguir:
O reincidente doleiro delator Alberto Youssef, condenado a 121 anos de prisão na Operação Lava Jato, foi premiado com a redução de sua pena para algo em torno de 3 (três) anos. Para que comparemos a delação premiada com o instrumento que teria inspirado o seu advento, vale a pena ler o post a seguir:
Delação Premiada versus Plea Bargain
Por Leonardo Avritzer
Delação Premiada versus Plea Bargain
Por Leonardo Avritzer
Plea bargain seria o equivalente norte-americano ao processo de delação premiada, tal qual ele existe no Brasil desde a aprovação em 2013 da lei 12.850. Aparentemente os dois institutos teriam objetivos semelhantes, forçar um processo de negociação através do qual o acusado por um crime trocaria informações com a procuradoria tendo em vista a redução da sua pena. De um lado, ganharia o acusado pela redução da sua pena e, por outro lado, o estado com a certeza de uma condenação que especialmente no sistema norte americano é incerta devido ao sistema do júri e às proteções que ele traz ao cidadão. Digo aparentemente, porque qualquer comparação mais aprofundada mostra a pouca relação existente entre o plea bargain no modelo norte americano e a nossa delação premiada.
Linguisticamente chama a atenção que o elemento central do instituto legal em uma língua é barganha e na outra a ideia de prêmio. Não surpreende o nome do instituto no direito anglo-saxão por um motivo principal, o plea bargain se espelha na ideia de contrato, isso é, na ideia de uma troca entre dois indivíduos ou entre um indivíduo e o estado através da qual cada um será capaz de auferir algum benefício. Portanto, cabe neste caso a ideia de barganha na qual em uma negociação, mesmo em uma situação assimétrica, existem ganhos mútuos. Por fim, vale a pena ressaltar que o objetivo do plea bargain entendido de forma contratual é a redução do risco, para o acusado de enfrentar a pena máxima e para o estado de não conseguir condenar o acusado em um tribunal. Portanto, a indeterminação do juiz ou do júri no caso de não aceitação da delação é o elemento principal que força a barganha. E ainda é importante ressaltar as limitações do juiz e procuradoria: as penas nos casos em que a prova existe em geral não são muito reduzidas.
Salta à vista de qualquer observador mais informado que não é apenas o nome que diferencia o instituto legal norte americano do brasileiro. O que diferencia os dois institutos legais são três características: a certeza da pessoa presa de que juiz irá condená-la o que torna a delação premiada no caso brasileiro uma pressão completamente indevida do estado sobre o cidadão; em segundo lugar, o tamanho do prêmio que é oferecido mesmo nos casos em que estado tem a prova da culpa, tal como estamos vendo no caso da Operação Lava Jato em especial para os diretores da Petrobras, a redução da pena foi de fato um prêmio. Mas, o terceiro elemento é o mais importante, o poder do juiz.
Vale a pena, mais uma vez, diferenciar o caso norte americano do brasileiro em relação a quem oferece a redução da pena. No caso americano, é o procurador de distrito quem oferece a redução da pena enquanto no caso brasileiro segundo o artigo 4 da lei 12850 é o juiz. Este é um dos elementos principais para entendermos a pessoalização e a privação de direitos realizada pela Operação Lava Jato. Em primeiro lugar, recusar a delação premiada passa a ser desafiar o próprio juiz e, portanto, o risco de não fazê-lo nunca é se submeter à incerteza de um sistema do júri e sim se submeter a certeza da condenação máxima, como vimos em diversos casos. Vale a pena também ressaltar as reduções absurdas de pena oferecidas pelo juiz Moro aos diretores da Petrobras e empreiteiros condenados. Portanto, o elemento central da delação premiada no Brasil é, como seria de se esperar, o rompimento do elemento contratual e o fortalecimento do estado na pessoa do juiz, envolvendo inclusive as suas convicções políticas. Só assim é possível explicar a politização da Lava Jato que alcançou o seu paroxismo na semana anterior às eleições com prisões de ex-ministros com objetivos completamente políticos. (Fonte: Aqui).
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Dois dos comentários suscitados merecem especial registro:
1. Do leitor Lucinei:
"'Só assim é possível explicar a politização da Lava Jato que alcançou o seu paroxismo na semana anterior às eleições com prisões de ex-ministros com objetivos completamente políticos.'
Bom dia, doutor.
"Vale a pena também ressaltar as reduções absurdas de pena oferecidas pelo juiz Moro aos diretores da Petrobras e empreiteiros condenados. Portanto, o elemento central da delação premiada no Brasil é, como seria de se esperar, o rompimento do elemento contratual e o fortalecimento do estado na pessoa do juiz envolvendo inclusive as suas convicções políticas."
Caiu a ficha da importância da subideologia do sinistro projeto de poder petralha? Não está claro que o objetivo era atingir determinado grupo político? Desde quando limitaram o escopo da campanha a partir de 2002 - mesmo com os funcionários deixando mais de uma vez claro que cometiam crimes desde 96! - ficou claro que o objetivo era político.
Na prática absolveram os crimes de 1996 a 2002 só porque não se encaixaram na 'tioria'.
Bom dia, doutor."
2. Do leitor Hydra:
"Os dois institutos analisados pelo articulista derivam da mesma fonte, e não por acaso, apesar das 'adaptações setentrionais', buscam o mesmo objetivo com alvos diferentes:
Enquanto o plea of guilty, ou plea of bargain, dirige-se a sistematizar a segregação social e econômica de milhões de rejeitados de sempre do sistema dos EUA (negros e latinos, e agora por último, em menor número, e por razões específicas, os muçulmanos), aqui se tem a delação premiada como objeto partidário de destruição de capital político de grupos adversários.
Há um engano comum no texto, próprio de quem analisa a questão apenas pelo viés "jurídico" (seja lá o que isso signifique)...
O acusado nos EUA não conta com a possibilidade, senão remotíssima, de sair-se livre no fim do processo, portanto, não há uma negociação onde o Estado queira afastar a possibilidade, ainda que remota, de absolvição...
Por outro lado, o acusado também sabe que será condenado.
O Estado sabe que o acusado será condenado, tanto pela manipulação das provas desde a colheita pela polícia e parquet, até pela hipossuficiência que coloca a defesa do réu sempre em desvantagem, pelos motivos que também conhecemos, tanto pelo conservadorismo arraigado nos júris, que refletem a visão já pré-determinada dos réus a partir de sua origem, e não com base nas provas (já viciadas).
O acusado sabe sua condenação pelas mesmas razões empíricas.
O que o Estado estadunidense quer, com os acordos, é a declaração de culpado com a maior celeridade possível, para alimentar a máquina privada penitenciária, em alguns casos de estados da federação, e, principalmente, para jogar os declarados culpados no sistema penal, de onde nunca mais sairão, e nunca mais se livrarão das consequências:
- sub-empregos por causa da anotação criminal;
- exclusão de todo e qualquer sistema de proteção social;
- impedimento de votar.
Logo, a reincidência penal é quase certa, e a política do three strikes you're out (três strikes - bolas perdidas do baseball - você está fora), agora reduzida para two strikes... em quase todos os estados, acarretará aos indesejáveis penas muitíssimo mais duras e a encarceramentos quase perpétuos ou perpétuos, em situações draconianas, como duas 'condenações' por posse e uso de drogas e uma de furto com invasão domiciliar... ou um assalto sem vítimas...
O artífice-cúmplice desse monstro penal (three strikes policy) chama-se Bill Clinton...
Nesse sentido, não há diferença entre os dois institutos, a não ser pelos alvos, e, claro, pelos resultados, mas ambas (as políticas) são instrumentos políticos definidos de ataque de classe por natureza precípua...
Há casos nos EUA de três ou quatro gerações de negros que NUNCA exerceram o direito de votar, desde a escravidão até a Restauration, passando por Jim Crow e agora a nova Jim Crow, a War on Drugs...
E tais estratégias são cruciais no sistema eleitoral estadunidense, a ponto de analistas afirmarem que o resultado das eleições de 2000 (Gore vs Bush Jr) seria outro se o eleitorado negro não estivesse impedido por acordos de culpa (plea of guilty) e parole (condicionais).
É cediço que a presença de negros é muito maior nas bases eleitorais democratas...
Nos EUA, os acordos servem sim aos criminosos mais ricos, tanto pela pouca possibilidade de reincidirem, quanto pela força de suas defesas em processos futuros... Nesse caso, pode-se considerar a transação (pré) processual como um acordo de fato, onde o Estado tem menores chances de condenação...
Não raro, os mais ricos preferem ir ao processo, exercendo o direito expresso no due process of law (devido processo legal), erroneamente interpretado aqui pelo aspecto da legalidade devida nos processos, mas que significa para os EUA algo como o processo legal que é devido ao réu...
No Brasil, a delação não alcança o andar de baixo da criminalidade, muito porque a condenação de pretos e pobres já traz toda uma gama de consequências trágicas, sem que o voto que ainda lhes é garantido quando livres altere o estado das coisas, e por outro lado, porque os crimes cometidos por eles não compensam diretamente a ninguém, ao contrário, é justamente o medo dessa criminalidade que dá coesão ao discurso fascista classe média...
Também não há muita preocupação com os aspectos penais e acordos de culpa no Brasil dos indesejáveis como instrumento de opressão de classe, porque ainda temos as execuções extra-judiciais das penas capitais nas periferias, outro instrumento eficaz de coerção de classe...
Mas repetimos: aqui como lá, não há acordo, e sim extorsão mediante sequestro."
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Dica de leitura:
"A delação premiada como instrumento de manutenção dos privilégios", por Raoni Vieira Gomes - AQUI.
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Dica de leitura:
"A delação premiada como instrumento de manutenção dos privilégios", por Raoni Vieira Gomes - AQUI.
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