segunda-feira, 21 de março de 2016
SERIA CÔMICO, SE...
Dê.
....
Em resumo:
Dos grampos, um, ao menos, é manifestamente ilegal e configura crime; já a preservação e disponibilização para a mídia daqueles que envolvem, p. ex., conversas familiares e opiniões pessoais sobre instâncias de poder, estranhas ao processo, foi descabida e, portanto, irregular.
Amanhã, 22, o STF estará reunido emergencialmente. Espera-se que alguma orientação seja oferecida.
Nota: A propósito, e adicionalmente, atentemos para curiosíssima indagação de um leitor do Jornal GGN: Por que, afinal, nenhuma gravação sobre a condução coercitiva do ex-presidente mereceu divulgação? Leia AQUI.
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