quinta-feira, 17 de março de 2016
DIVAGAÇÕES DO PENSADOR
1. Em fevereiro, o juiz Moro determinou a escuta telefônica do ex-presidente, bem como que a providência ocorresse em segredo de justiça.
2. Entre as conversas gravadas, uma formula crítica veemente do ex-presidente ao comportamento do STF diante, suponho, de eventuais excessos do juiz Moro.
3. Eis que ontem, 16, ao tomar ciência da concreta nomeação do ex-presidente como ministro de Estado, o que, claro, implicaria prerrogativa de foro por prerrogativa de função, o magistrado entendeu de revogar o segredo de justiça, sendo que trechos das CONVERSAS PRIVADAS foram exibidos pela mídia, incluindo a opinião sobre o STF.
4. A mídia não avaliou se a divulgação de conversas privadas contendo críticas diversas a autoridades/instituições deveria ser ou não levada a efeito: de imediato, deu destaque a todos os áudios.
5. Mesmo compreendendo o desconforto da Corte Suprema e sua justa reação, na palavra do decano, ministro Celso de Mello - aqui -, permito-me indagar a meus botões: a opinião manifestada em uma conversa privada deve merecer tratamento idêntico ao oferecido a ofensa publicamente proferida? Ou será que o direito de opinião não pode ser exercitado, notadamente em conversas privadas?
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