quinta-feira, 17 de março de 2016
DIÁLOGO TRANSCENDENTAL
- Quando houve reação de juristas do Brasil inteiro à ilegal condução coercitiva do ex-presidente, o juiz do feito emitiu nota informando que, ao emitir a ordem irregular, o fez atendendo a pedido do MPF.
- ...
- Agora, em outra nota, o juiz dá conta de que, ao autorizar a divulgação de grampo realizado ilegalmente, o fez por não haver percebido que a conversa entre a presidente e o ex-presidente aconteceu duas 2 horas depois de ele haver determinado a sustação da interceptação das escutas. Mas o juiz conclui sua nota dizendo que não vê relevância nessa transgressão.
- Mas acontece que a divulgação funcionou como estopim. Como não ver relevância nessa transgressão?! O juiz deveria, diante da ilegalidade flagrante do áudio, ter elevado o assunto à consideração do STF, ou seja, o áudio deveria ter sido enviado "'para cima', pois o Supremo é que tem a guarda desse material", conforme sustentam analistas, a exemplo do que se vê AQUI.
- "Para cima"? Para cima de quem?
(Pano rápido).
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(Entreouvido adicional, colhido a partir da concessão de liminar anulando a posse do novo ministro da Casa Civil - AQUI:
"E pensar que, antigamente, magistrado observava a liturgia do cargo e só se manifestava nos autos...").
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