"Merece análise um derradeiro aspecto. Em 2002, ao julgar as RCLs 2.138 e
2.186, ambas propostas pelos Srs. Pedro Malan, Pedro Parente e José Serra,
o Ministro GILMAR MENDES concedeu a eles, liminarmente, a
prerrogativa de foro nesse Excelso STF, medida que perdurou após
terem deixado os cargos de Ministro de Estado. Essa decisão liminar
prevaleceu até 15/03/2016 — ou seja, por 14 (quatorze) anos —, quando
foi cassada pela 1ª Turma após exame mais detido dos fatos."
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Trecho de memorial dirigido pelos advogados do ex-presidente Lula ao Ministro Luis Fachin, então designado, por sorteio, para julgar Habeas Corpus em defesa de Lula; o julgamento foi transferido para a ministra Rosa Weber, que hoje, 22, denegou o pleito, sem apreciar-lhe o mérito.
.No memorial de que se trata - cuja íntegra pode ser lida aqui -, os advogados descrevem decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 2002, último ano de gestão de FHC na presidência da República, consistente na concessão de prerrogativa de foro às pessoas mencionadas, ligadas às privatizações generalizadas promovidas pelo governo FHC. Para lembrar: quem tem prerrogativa de foro somente pode ser julgado pela Suprema Corte. A concessão prevaleceu por 14 anos: expirou sete dias atrás.
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Nota: Sobre o despacho da ministra Rosa Weber, vale a leitura do texto a seguir:
No STF, Rosa Weber nega habeas corpus de Lula
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou o histórico Habeas Corpus contra a decisão de Gilmar Mendes, de manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas mãos do juiz de primeira instância da Lava Jato, Sergio Moro. É a segunda derrota de advogados do governo, depois que o ministro do STF, Luiz Fux, negou mandado de segurança, também contra o despacho de Gilmar.
O Habeas Corpus foi apresentado pelos advogados de Lula ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que sorteou e a trouxe como relator o ministro Edson Fachin, que se declarou impedido de julgar. O processo então foi novamente sorteado, caindo com a ministra Rosa Weber, nesta segunda (21).
Além dos advogados de Lula Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, assinaram o histórico HC os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.
Temendo que o juiz da Lava Jato, Sergio Moro, deflagre outra ação contra o ex-presidente, podendo determinar a sua prisão, a defesa tenta anular a decisão monocrática de Gilmar Mendes, que atendeu a uma liminar do PSDB e do PPS, suspendendo a posse de Lula ao Ministério. Na decisão, o ministro também determinou que as investigações que tramitam contra Lula permaneçam na Vara Federal de Curitiba, onde se concentra a equipe da força-tarefa da Lava Jato.
Os advogados e os juristas alegaram que a decisão de Gilmar é nula, pois caberia ao relator Teori Zavascki examinar a decisão de Sérgio Moro, de remeter os processos ao STF. Também argumentam que Gilmar Mendes já havia se manifestado sobre o assunto fora dos autos, com prejulgamento da causa.
Também nesta terça, o ministro do STF, Luiz Fux, negou um mandado de segurança da Advocacia-Geral da União contra a decisão de Gilmar. Uma das principais frentes defendidas na ação era a denúncia da relação de Gilmar com a advogada autora do pedido do PSDB e PPS de suspensão de posse de Lula.
Marilda de Paula Silveira é advogada em Brasília, no Distrito Federal, onde assume o cargo de vice-presidente do Instituto Brasiliense de Direito Eleitoral (IDP), além de coordenador do IDP Online, cujo sócio fundador é o ministro Gilmar Mendes.
Fux extinguiu o processo sem sequer analisar o mérito do pedido, porque, segundo ele, era contra a jurisprudência do STF, que já entendeu ser "inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados" (Aqui).
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