quarta-feira, 16 de março de 2016

O ARGUMENTO IRREBATÍVEL


Quando juristas de todos os matizes - e até Marco Aurélio Mello, ministro do STF - apontaram a ilegalidade da condução coercitiva do ex-presidente, o juiz do feito emitiu nota que iniciava com algo como: "Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal...". Soou-me estranho. Afinal, por que a preocupação em oferecer tal particularidade? Independentemente de quaisquer 'atenuantes', o que importa é: A ordem partiu do juiz.

Argumento perfeito, dedução natural: Diante do ato de condução coercitiva, flagrantemente irregular, parece lícito concluir que o juiz poderia, sim, vir a ordenar, a qualquer tempo, providências outras de igual ou até maior gravidade.

Não sei se o ex-presidente é culpado ou inocente; o processo não transitou em julgado, o martelo ainda não foi batido. Mas sei que o STF, Guardião da Constituição, assegurará ao investigado o pleno gozo dos direitos e garantias alinhados na Carta Magna. O que colide com as expectativas de muitos, despertando singular inconformismo.

O cadafalso estava preparado, a cerimônia fora até ensaiada. De repente, o bem vindo anticlímax. (Bem vindo... para os legalistas garantistas inveterados, é óbvio).

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Nota: Quanto à exacerbação de ânimos e propósitos inconstitucionais, clique AQUI para ver a que ponto podem chegar os atentados ao Estado Democrático de Direito.

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