terça-feira, 1 de março de 2016
OS PROCESSOS
Sobre as questões jurídicas envolvendo o ex-presidente Lula, dois fatos revelados ontem, dia 29:
a) o Ministério Público Federal revelou que as providências por ele adotadas decorrem de pedido formulado por adversário político-partidário do ex-presidente, com base em matéria - eivada de inconsistências, frise-se - veiculada pela revista Veja. A informação está AQUI;
b) o ex-presidente e sua mulher comunicaram formalmente ao Ministério Público Estadual SP que não iriam depor pessoalmente sobre os temas por ele elencados - desconhecendo, pois, a "coercitividade" de que a intimação se revestiria -, limitando-se a fazê-lo por escrito. Em seguida, Lula e dona Letícia recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em busca de Habeas Corpus, e o Tribunal solicitou a manifestação dos dois promotores (um dos quais há dias antecipara à revista Veja a 'conclusão' de suas providências) responsáveis pela condução do assunto. Ao que os doutos operadores do Direito se deram conta de que, POR EQUÍVOCO, constara erroneamente da notificação a descabida ameaça de condução coercitiva, apressando-se em garantir à Corte que o erro não teria sido por eles perpetrado, detalhe altamente relevante, diga-se. A informação está AQUI.
O ex-presidente Lula e defensores vêm há tempos sustentando haver interferência de interesses político-midiáticos nos assuntos judiciais que lhe dizem respeito.
Ao que se observa, faz sentido.
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