A mágica diabólica do cartão de crédito
Por André Araújo
Neste momento dramático da economia brasileiro, um meio de pagamento que enriquece os bancos e empobrece a população precisa ser urgentemente revisado a bem da higiene econômica.
Como única vantagem para os bancos e nenhuma vantagem para o comércio e para os consumidores, há um conjunto de dispositivos legais que impedem os comerciantes de dar descontos para pagamentos à vista, seja em dinheiro ou cartão de débito, para os consumidores que possam pagar à vista, até como forma de obter algum ganho financeiro.
O pretexto é não penalizar os consumidores que usam cartão de crédito. A realidade é que se pune aqueles consumidores que podem pagar à vista e merecem obter para si o custo que a loja transfere para o banco, que pode ser de até 10%, incluindo-se a comissão fixa sobre qualquer venda no cartão, mais o custo financeiro de esperar 40 dias para receber, e mais: se o comerciante quiser antecipar, vai pagar juros altíssimos para o mesmo banco que emite o cartão e desconta os recebíveis; aliás, é um negócio que eles adoram fazer, descontar recebíveis de cartão de crédito, mais o aluguel da máquina de processar o pagamento; o sistema não perdoa um centavo, é o rufião do comércio e do consumidor. Sem ter que abrir loja e arriscar o estoque, o banco ganha mais que o comerciante em cada venda.
Com a crise, muitos consumidores perderam as condições de utilizar cartões de crédito porque estão inadimplentes. Mas, na tradicional viração brasileira, muitos têm algum dinheiro para compras. É mais que natural que o comerciante possa beneficiar esse consumidor, geralmente desempregado, com um desconto para pagamento à vista, já que nesse caso a loja não terá o custo altíssimo de processar o cartão. Mas a lei proíbe. Por que proibir, se o comerciante e o consumidor são pessoas privadas que devem ter toda liberdade de negociar podendo ajustar de forma legal o preço?
A proibição do desconto não tem lógica. A mercadoria é do comerciante, o dinheiro é do consumidor, por que o Estado tem que se intrometer nessa negociação, que deve ser livre entre as partes? O Estado se intromete para proteger o lucro dos bancos. Isso se dá pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, mas os bancos, na dúvida, usam várias redes de proteção: há também dispositivos espalhados em outros bunkers legais e julgados reiterados do Superior Tribunal de Justiça impedindo o comerciante de dar descontos para pagamento à vista. Por quê? É uma pergunta sem resposta aparente, mas com resposta atrás da cortina: é para evitar que consumidores obtenham vantagem se não usarem cartão. Cada um que paga à vista é menos lucro para o banco, algo que banco algum tolera.
Nos Estados Unidos, o Estado não se mete nesse assunto privado e não conheço nenhum País onde se proíbe o comércio de dar desconto sob um pretexto idiota como o de que isso é feito para proteger o usuário de cartão. Ora, o usuário de cartão pode, às vezes, usá-lo quando está sem dinheiro, mas em outras ocasiões pode preferir pagar à vista, o que é uma grande vantagem para o comerciante, mas hoje o comerciante não pode transferir essa vantagem ou parte dela para o cliente, em face da forma de pagamento.
É a logica econômica. Se o comerciante não precisa ter o custo que paga ao banco, ele pode transferir esse custo para o cliente como um desconto; é absurdo que se impeça o comerciante de beneficiar seu cliente, ofende o bom senso e a lógica matemática da economia. No fim do dia o único beneficiado é a administradora de cartões de crédito, que é apenas uma outra porta do sistema bancário, que tudo faz para que o consumidor fique escravo do cartão de crédito.
É a logica econômica. Se o comerciante não precisa ter o custo que paga ao banco, ele pode transferir esse custo para o cliente como um desconto; é absurdo que se impeça o comerciante de beneficiar seu cliente, ofende o bom senso e a lógica matemática da economia. No fim do dia o único beneficiado é a administradora de cartões de crédito, que é apenas uma outra porta do sistema bancário, que tudo faz para que o consumidor fique escravo do cartão de crédito.
Felizmente o Senado já aprovou legislação para consertar esse truque barato dos bancos com a desfaçatez de dizer que é para o "bem do consumidor" e não exclusivamente deles bancos. O Senado aprovou projeto do Senador Roberto Requião para permitir o desconto, mas a coisa parou na Câmara; quanto vale a Câmara rejeitar? Alguns bilhões.(?).
Se o Poder Executivo quiser, pode revogar a proibição sem necessidade de aprovação do Congresso; basta revogar a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda ou emitir legislação mais forte por meio de Decreto ou MP, esta com o risco de bater na trave do Congresso, porque o lobby dos bancos será super forte; aliás, o lobby dos bancos é o MAIOR DO PAÍS, só a Lava Jato e o Cade ainda não perceberam, não há nenhum banco investigado ou incomodado na operação. (Fonte: aqui).
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A taxa de juros sobre compras mediante cartão de crédito está atualmente beirando os 400% a.a. Há consumidores inadimplentes - impedidos de prosseguir utilizando cartões - que partem para as compras em espécie, ou seja, pagando em dinheiro. Como nas compras com cartão estão embutidos custos adicionais, a exemplo da taxa de administração, nada mais natural que o consumidor obtenha um desconto em razão da compra à vista, em dinheiro. É então informado de que isso é impossível, em face de vedação jurídica. Típico caso de pulo dos gatos - no caso, bancos e administradoras de cartões.
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