"O site 'Migalhas' trouxe à tona nesta quarta-feira (21) um despacho do dia 6 de maio de 2014 do ministro Joaquim Barbosa, publicado no Diário Oficial, em que manda autuar e distribuir uma investigação da Polícia Federal na Divisão de Repressão a Crimes Financeiros.
Segundo a PF, foram identificadas transações cambiais com indícios de irregularidades supostamente realizadas por várias pessoas, nas quais se incluem o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Além dele, aparecem na lista o senador Álvaro Dias (PSDB), o ex-senador Jorge Bornhausen, entre outros.
A Petição 5.169, que tramitou com "segredo de justiça", foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Declarando-se suspeito, Mello deu continuidade à distribuição da petição, que caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que mandou arquivar os documentos e os devolveu à Procuradoria-Geral.
O "Migalhas" acrescenta que, como se trata de investigação aberta em 2006, a qual envolvia personagens com foro privilegiado, o caso aportou na PGR (as decisões dos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar citam a cota do parquet, sem dizer quem a subscreveu). Na época (de 2005 a 2009), o chefe do MPF era Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que hoje é justamente o advogado que representa os interesses do presidente da Câmara."
(Do Jornal do Brasil, nesta data, post intitulado "Gilmar Mendes arquivou investigação de crimes financeiros contra Eduardo Cunha" - aqui.
Alguns entre os muitos comentários suscitados pelo post podem ser lidos clicando-se aqui. É praxe que os despachos proferidos por magistrados, determinando, p. ex., o arquivamento de processos, contenham os argumentos que embasam a providência. Seria interessante vê-los. Mas desde logo parece razoável dizer que o caso é no mínimo curioso...
Para conhecer o 'Migalhas', dinâmico site jurídico, clique aqui).
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